ESPAÇO JURÍDICO
Doenças
profissionais
As doenças que acometem os trabalhadores
podem apresentar-se de duas formas:
doenças profissionais – as que estão diretamente
relacionadas à atividade e são a ela
inerentes – e doenças do trabalho – aquelas
onde o trabalho não é a única causa, exercendo
igual influência o ambiente laboral
que produz doenças incapacitantes.
As doenças profissionais ou ocupacionais
também são conhecidas como ergopatias,
idiopatias, doenças profissionais típicas, doenças
profissionais verdadeiras ou tecnopatias
propriamente ditas e definidas como as que
são “produzidas ou desencadeadas pelo exercício
profissional peculiar a determinada atividade” (MONTEIRO, Antônio
Lopes. Acidente de Trabalho e doenças ocupacionais.
São Paulo : Saraiva, 1998, p. 11).
Possuem no trabalho sua causa única, ou
seja, são doenças típicas de algumas atividades,
peculiares ao exercício de determina-das profissões.
Na interpretação de Wladimir
Novaes Martinez (Comentários a lei básica
da previdência social, São Paulo: LTr, 2003),
são enfermidades que acompanham o trabalhador
até em outras empresas, perseguindo-o
durante toda sua vida laboral (p. 174).
São as lesões que se prolongam no tempo,
motivadas por posturas incômodas, viciosas e
fatigantes, esforços repetitivos, excessiva atenção
e concentração, contato com o público
que acarrete desgaste físico, trabalho direto
com pessoas em atividades de atenção, desenvolvimento
e educação que acarretem
desgaste psíquico e físico (SATO, Leny, Conceito
de trabalho penoso, In Revista CIPA, v.
15, n. 179, p. 41, 1984).
O trabalho docente pode ser classificado
como atividade propensa a desencadear
doenças profissionais, pois há elevada incidência
de lesões físicas (em tendões e articulações,
nas cordas vocais, na coluna vertebral) que provocam dores permanentes
e cujos tratamentos, sejam medicamentosos,
sejam invasivos (como a cirurgia),
apenas amenizam os problemas, podendo
resultar, em muitos casos, na perda de capacidade
motriz. Isto sem falar nas lesões
psíquicas (depressão, síndrome do pânico,
dentre outras), que têm justificado um
número expressivo de afastamentos por
auxílio-doença.
É
fundamental que os professores busquem
acompanhamento médico especializado,
aos primeiros sintomas.
Por fim, é importante que se diga que a
legislação exige dos empregadores que
implementem mecanismos de contenção
de danos à saúde do trabalhador, bem como
a proteção ao emprego, para trabalhadores
portadores de doenças profissionais.
Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br
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