Ano 12 - nº 119
NOVEMBRO de 2007



Luis Fernando Verissimo
O DNA é de esquerda ou de direita? Ele fornece argumentos para todos. Prova que todos nascem com o mesmo sistema de códigos genéticos e, portanto, são iguais – ponto para a esquerda – , mas que cada indivíduo tem uma...



Elisa Lucinda
A folha se exibe pra mim.
Me diz sou verde, no movimento.
Se espreguiça a ponto de eu avistar sua intimidade,
a clorofila das axilas.




Fraga

A língua, único músculo que diz a que veio, só não é mais exigido que o músculo cardíaco. Por isso a língua, como qualquer parte do corpo, também fica fora de forma.



Marco Aurélio Weissheimer

O dossiê “Políticos cassados por corrupção eleitoral”, produzido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, apontou o DEM, o PMDB e o PSDB liderando o ranking de partidos que mais tiveram políticos cassados desde o ano de 2000.





ESPAÇO JURÍDICO
Doenças profissionais

As doenças que acometem os trabalhadores podem apresentar-se de duas formas: doenças profissionais – as que estão diretamente relacionadas à atividade e são a ela inerentes – e doenças do trabalho – aquelas onde o trabalho não é a única causa, exercendo igual influência o ambiente laboral que produz doenças incapacitantes.

As doenças profissionais ou ocupacionais também são conhecidas como ergopatias, idiopatias, doenças profissionais típicas, doenças profissionais verdadeiras ou tecnopatias propriamente ditas e definidas como as que são “produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar a determinada atividade” (MONTEIRO, Antônio Lopes. Acidente de Trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo : Saraiva, 1998, p. 11).

Possuem no trabalho sua causa única, ou seja, são doenças típicas de algumas atividades, peculiares ao exercício de determina-das profissões. Na interpretação de Wladimir Novaes Martinez (Comentários a lei básica da previdência social, São Paulo: LTr, 2003), são enfermidades que acompanham o trabalhador até em outras empresas, perseguindo-o durante toda sua vida laboral (p. 174).

São as lesões que se prolongam no tempo, motivadas por posturas incômodas, viciosas e fatigantes, esforços repetitivos, excessiva atenção e concentração, contato com o público que acarrete desgaste físico, trabalho direto com pessoas em atividades de atenção, desenvolvimento e educação que acarretem desgaste psíquico e físico (SATO, Leny, Conceito de trabalho penoso, In Revista CIPA, v. 15, n. 179, p. 41, 1984).

O trabalho docente pode ser classificado como atividade propensa a desencadear doenças profissionais, pois há elevada incidência de lesões físicas (em tendões e articulações, nas cordas vocais, na coluna vertebral) que provocam dores permanentes e cujos tratamentos, sejam medicamentosos, sejam invasivos (como a cirurgia), apenas amenizam os problemas, podendo resultar, em muitos casos, na perda de capacidade motriz. Isto sem falar nas lesões psíquicas (depressão, síndrome do pânico, dentre outras), que têm justificado um número expressivo de afastamentos por auxílio-doença.

É fundamental que os professores busquem acompanhamento médico especializado, aos primeiros sintomas. Por fim, é importante que se diga que a legislação exige dos empregadores que implementem mecanismos de contenção de danos à saúde do trabalhador, bem como a proteção ao emprego, para trabalhadores portadores de doenças profissionais.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br


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Livros/Lançamentos.





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