CCT 2006
Opção ao plano de saúde Unimed-Sinpro/RS
A Cláusula 34, da Convenção Coletiva de Trabalho,
que trata da oferta de plano de saúde aos professores, sofreu
alguns ajustes de forma a garantir que, a partir deste ano, os
professores que não têm plano de saúde oferecido
pela instituição de ensino em que trabalham, poderão
optar pelo plano da Unimed, conveniado do Sinpro/RS. Neste caso,
as escolas participarão com 2% sobre cada hora-aula dos
professores com um teto de 50%, pelo plano básico.
“O plano de saúde Unimed-Sinpro/RS garante cobertura nacional, é regulamentado,
não cobra pagamento de consultas e possibilita a inclusão
de dependentes, além de menor custo”, destaca Sani
Cardon, diretor do Sindicato. “Esta cláusula garante
aos professores um atendimento de saúde qualificado.”
A Cláusula também prevê que os professores
que trabalham em escolas que não tenham 50% dos seus docentes
em um plano de saúde possuam a prerrogativa de optar pelo
plano de saúde da Unimed-Sinpro/RS, com os mesmos percentuais
acima.
Para um período de transição, ficou acordado
que aquelas escolas que estão negociando com a Unimed, no
intuito de regularizar os seus planos para a nova legislação,
terão um prazo até o dia 15/11 próximo. Após
este prazo, os professores poderão, também, optar
pelo plano do Sinpro/RS.
Os professores que já integram o plano de saúde da
Unimed-Sinpro/RS e não se enquadram em nenhuma situação
citada poderão requisitar que a escola participe com os
percentuais (2% sobre cada hora-aula dos professores até o
teto de 50%, pelo plano básico). Informações:
www.sinprors.org.br/vantagem, (51) 4009.2930,
convenios@sinprors.org.br.
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