Proposta de novo código
ambiental beneficia ruralistas
José Lutzenberger costumava alertar seus colegas para
que
não comemorassem muito as conquistas do movimento: “Quando
o assunto é ecologia, as vitórias são
passageiras.
As derrotas é que são definitivas”, dizia.
Berço do
ambientalismo brasileiro na década de 70 e pioneiro ao aprovar
um Código Estadual de Meio Ambiente, em 2000, o Rio
Grande do Sul pode dar alguns passos atrás na preservação
da natureza caso o Projeto de Lei (PL) 154/2009, publicado
em agosto no Diário Oficial, seja aprovado na Assembleia
Legislativa
Por Naira Hofmeister

rojeto
de Lei 154/09 revoga
os atuais códigos estaduais
do Meio Ambiente, Florestal
e as leis que tratam sobre a
organização do Sistema Estadual
de Proteção Ambiental, o Sistema
Estadual de Recursos
Hídricos, a preservação do solo
agrícola e a gestão dos resíduos
sólidos.
No projeto de lei do Legislativo
gaúcho, sobressaem-se
medidas que em Santa Catarina
originaram duas Ações de
Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra
um texto semelhante sancionado
em maio pelo governador
Luiz Henrique da Silveira
(PMDB).
Um exemplo é a extinção do
conceito de Área de Preservação
Permanente (APP), autorizando
atividades agrosilvipastoris nesses
locais, desde que aprovadas
no plano de manejo. “O agricultor
pode instalar uma pocilga em
APP. Vai criar porcos e nunca
mais vai nascer coisa alguma ali”,
preocupa-se o coordenador do
Centro de Apoio Operacional de
Defesa do Meio Ambiente do
Ministério Público do Rio Grande
do Sul, promotor Júlio Alfredo
de Almeida.
O texto foi publicado no Diário Oficial no início
de agosto, após o recesso parlamentar. O
presidente da Comissão de Agricultura,
Pecuária e Cooperativismo,
deputado Edson Brum
(PMDB), dá como certa a
tramitação nas comissões e a apreciação
em plenário antes do final
do ano. A aprovação deve acontecer
ao natural, projeta. “Todos
os partidos contribuíram com o
texto. Até o presidente da
Assembleia, Ivar Pavan (PT), teve
suas emendas sobre agricultura familiar
prestigiadas. Será que ele
votaria contra?”, desafia Brum.
Manobra
extingue Áreas de Preservação
Permanente
Alterações na estrutura do texto
só poderão ser feitas através de
emendas, já que o deputado
peemedebista entende que o debate
na sociedade foi esgotado com
as quatro audiências públicas realizadas
no primeiro semestre. “Não
haverá outras”, garante Brum.
Acontece que os eventos trataram
exclusivamente sobre a existência
da Reserva Legal, tema que
entrou na pauta em dezembro de
2008, quando o ministro do Meio
Ambiente, Carlos Minc, assinou
um decreto impondo multas aos
agricultores que não mantivessem
um trecho da propriedade livre da
exploração intensiva. A
obrigatoriedade de demarcar a
Reserva Legal foi dada pelo Código
Florestal Federal, de 1965, mas
não era levada a sério no campo.
A inclusão de outros tópicos
surpreende até quem participou
dos debates. “A maior parte dos
temas sequer foi discutida e as
audiências sobre Reserva Legal
foram pura discurseira”, critica o
assessor técnico da Federação dos
Trabalhadores em Agricultura Familiar
(Fetraf-Sul), Albino
Gewerh.
A redação do PL 154/09 suprime
todas as referências à Reserva
Legal e utiliza o seu conceito atual
para definir APPs. Uma manobra
que confunde ainda mais um
tema já carente de esclarecimentos,
mesmo entre os agricultores. “Entendemos que
Reserva Legal e Á
rea de Preservação Permanente
são a mesma coisa”, confirma o
deputado Edson Brum.
A diferença fundamental entre
as duas categorias de reserva é simples: Á
reas de Preservação Permanente
são, como o próprio título
expõe, “totalmente privadas a
qualquer regime de exploração”,
enquanto Reserva Legal é a parte
do terreno a ser resguardada para
recomposição do solo e da vegetação.
Mas nada impede que seja
explorada a partir de um plano de
manejo sustentável. “Essa redação
termina com as APPs”, observa o
advogado e ex-titular jurídico da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente
(Sema), Gustavo Trindade.
O novo texto também permite
o plantio de espécies exóticas em
APPs e não considera mais os topos
de morro, incluídos nessa categoria
de preservação irrestrita – esse último
item também foi contestado
pelo Ministério Público
catarinense na lei aprovada naquele
estado.
Desacordo com leis nacionais
Outro ponto que se repete nas
propostas e aponta para um entrave
jurídico é a metragem das Áreas
de Preservação Permanente no
entorno de cursos d’água. No Código
Florestal Federal está escrito
que as chamadas matas ciliares que
circundam rios, lagos e lagoas são
proporcionais à sua largura e variam
de 30 a 500 metros.
No texto proposto na Assembleia
Legislativa, esses trechos preservados
são reduzidos para algo
entre 5 e 50 metros. “É absurdo, é
10% do máximo exigido hoje!”,
surpreende-se o promotor Julio
de Almeida. Ele sublinha ainda
a inconstitucionalidade da medida,
que se sobrepõe à lei nacional.
Também é o que acredita o exprocurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza, que
acatou a representação de seus
colegas catarinenses, pedindo a
inconstitucionalidade do código
sancionado por Luiz Henrique. “Admitir que o
Estado
possa legislar
nesse sentido possibilitaria
que a unidade
federada escapasse
das proposições
de âmbito nacional,
alternativa
que não se harmoniza
com o plano
constitucional como
está organizado”,
argumenta o magistrado
na peça que
tramita no STF.
Mas para os defensores
da estadualização
das regras
ambientais isso
não é impedimento,
já que a Constituição fala em “competência
concorrente
entre União e estados”,
ou seja, que o governo federal
deveria ditar normas genéricas a
serem detalhadas nas unidades
da federação.
Penalidade
e transparência
reduzidas
O texto do PL 154/09 também é menos rigoroso com
quem não
cumpre a lei ambiental. Entre outras coisas, reduz a multa máxima
a
infratores de R$ 50 milhões para R$ 1 milhão e retira
a proibição de
contratar com a administração pública durante
três anos.
A Polícia Ambiental não poderá mais autuar
crimes, será só fiscalizadora. Essa
responsabilidade passa a ser da Secretaria de Meio
Ambiente “Esse item politiza o crime ambiental”, lamenta
o assessor
técnico da Fetraf-Sul, Albino Gewerh.
Do ponto de vista do controle social, o projeto de lei também
preocupa
por desobrigar a publicação anual de um relatório
sobre a situação
ambiental do estado. Algumas atribuições do Conselho
de Meio
Ambiente – e até a sua composição – são
alteradas, como a competência
para estabelecer padrões e critérios de avaliação
de atividades
poluidoras, e até diretrizes para a conservação
de recursos e
ecossistemas.
Outro trecho que foi deixado de lado no novo texto é aquele
que
determina dar ciência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
ao Ministério
Público e às ONGs. Esse item existia apenas na legislação
gaúcha e, segundo o advogado Gustavo Trindade, não
altera a
obrigatoriedade definida por lei federal de que o relatório
do EIA seja
disponibilizado à sociedade no prazo de 45 dias.
| Texto
não é unanimidade entre agricultores |
|
Ao contrário do que se
pode
pensar, nem entre os habitantes
rurais a proposta de alterar
o Código Ambiental é unanimidade.
A justificativa do PL 154/09 traz a assinatura de
dezenas
de entidades do campo, a maioria
sindicatos patronais e de
grandes produtores como Farsul,
Fiergs e a Associação Gaúcha
de Empresas Florestais. “Todas
as entidades tiveram seus pleitos
incluídos no texto”, garante
o deputado Edson Brum. O assessor
técnico da Fetraf-Sul, Albino Gewerh, discorda. “O
projeto de lei
não reconhece o pequeno
agricultor como um agente
de preservação que é”,
reclama.
Edson Brum discorda
que as políticas devam ser
diferenciadas. “Tanto o
pequeno quanto o grande
são produtores de alimento”,
sentencia, negando
que os maiores beneficiários
serão os grandes
proprietários. Para quem
ainda tem dúvidas, basta
consultar o Sumário da
Emater-RS, no qual consta
a informação de que
70% do território gaúcho cultivado
está nas mãos de 8% dos
proprietários. Contabilizando
somente as fazendas com mais
de mil hectares, o que corresponde
a 26% da terra cultivada
no estado, são 0,7% dos produtores
rurais que as detêm. “Essa
concentração vai aumentar
ainda mais”, projeta
Gewerh, que aguarda a atualização
dos dados pelo IBGE, no
censo que deve sair antes do
final do mês.
|
|