
ntre
tantos problemas que o
país vive há um que vem se
agravando persistentemente
e que, por mais de três décadas,
os governos vêm sendo indiferentes,
fazendo intervenções pontuais,
ao sabor de demandas individuais,
divorciadas de uma visão
global destas formações. Em 2005
o Brasil contava com 29 Regiões
Metropolitanas (RMs) e uma
Região Integrada de Desenvolvimento
(Ride), reunindo 463 municípios,
em 18 estados, onde vivem
43% da população do país,
ou 80 milhões de habitantes. No
Rio Grande do Sul o quadro metropolitano
não é diferente. A
Região Metropolitana de Porto
Alegre (RMPA) detém 42%
(2000) da população urbana,
49,51% (2002) do produto industrial
e 48,50% (2000) da oferta
dos serviços do estado, tudo isso
em apenas 3,51% do território gaúcho.
Um nível de concentração
territorial muito preocupante,
tanto do ponto de vista econômico
quanto social e ambiental.
Nesse cenário, se o país crescer
por alguns anos a taxas superiores
a 5%, as RMs do Brasil terão
o caos atual aumentado
exponencialmente, podendo, inclusive,
comprometer a expansão
econômica futura. Não há mais
tempo a perder. É necessário um
posicionamento urgente do Estado
(União, estados e municípios
metropolitanos) no sentido de resgatar
as práticas de planejamento
das grandes aglomerações urbanas,
tanto em nível nacional, quanto em
cada uma das áreas metropolitanas.
Há muito a fazer nesse campo,
em cada uma das esferas de
governo, começando por reconstruir
os laços de cooperação
intergovernamental com relação
aos serviços comuns. Isso depende,
basicamente, de consciência
da problemática e vontade política.
Esse ingrediente é fundamental
para o desenho de uma
nova etapa na gestão metropolitana
no país. Outro aspecto essencial
para a retomada da prática
de planejamento nas RMs é a
recomposição dos quadros técnicos,
alocando profissionais de carreira,
em regime de trabalho de
planejamento permanente, sobre
as questões que envolvem o mundo
das metrópoles. Essa estratégia
talvez contribua para que as instituições
de Estado que tratam do
metropolitano reduzam a sua dependência
excessiva de quadros
técnicos eventuais, sob a forma de CCs
ou servidores cedidos de outros organismos públicos.
Por fim, deve haver clareza
a respeito das competências de
cada esfera de governo,
estabelecidas na Constituição
Federal de 1988, isto é, quem
deve fazer o que nas áreas metropolitanas.
Nesse sentido, tramita
no Congresso Nacional
Projeto de Lei (Estatuto das
Metrópoles), ainda em estado
embrionário, que pretende dar
conta desses questionamentos.
* Economista