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Estatuto

Estatuto do Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação Docente

CAPÍTULO I:
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO FUNDO


Art. 1º - O Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação Docente, instituído em 11 dezembro de 1999, pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, é destinado à concessão de financiamento parcial a professor associado à entidade sindical, com vínculo empregatício em estabelecimento de ensino privado no Estado do Rio Grande do Sul, para o desenvolvimento e a conclusão de projeto de qualificação em Programa de Pós-Graduação.

Art. 2º - O Fundo é programa criado pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, com funcionamento na sede do Sindicato, sem personalidade jurídica própria, instituído para propiciar financiamento a professores associados ao Sinpro/RS e tem prazo de duração indeterminado.

DOS BENEFICIADOS

Art. 3º - Poderão ser beneficiados os docentes regularmente aprovados e matriculados em Programa de Pós-Graduação no Território Brasileiro, devidamente reconhecido pelos órgãos federais competentes, que preencham as seguintes condições:
a) ser professor com vínculo de emprego em estabelecimento de ensino privado no Estado do RS no ato de inscrição;
b) ser professor sócio do Sinpro/RS no momento da inscrição há mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou por 05 (cinco) anos não consecutivos, desde que o tempo de afastamento do quadro de sócios do Sinpro/RS seja o mesmo período em que tenha ficado fora do sistema privado de ensino; e estar com pagamento em dia referente a utilização dos serviços contratados pelo sindicato;
c) ter sido selecionado pela Comissão de Gerenciamento do Fundo, mediante análise da documentação exigida na inscrição;
d) ter sido contemplado em sorteio público.
§ 1º - A comprovação de aprovação em programa de Pós-graduação será feita através de Declaração do responsável do Estabelecimento de Ensino onde será (está sendo) realizado o Curso.
§ 2º - O professor beneficiado deverá preencher formulário para a inscrição e apresentará cópia da CTPS, onde conste a qualificação e contratos.
§ 3º - O professor assinará contrato de financiamento com o Sinpro/RS comprometendo-se a devolver os valores recebidos.

Art. 4º - O número de vagas será definido, a cada ano, pela Comissão de Gerenciamento do FAQ, de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo, resultante do retorno dos valores financiados.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO


Art. 5º - Constituem patrimônio do Fundo as receitas originadas da venda da sede própria do sindicato, sita na Galeria do Rosário no centro de Porto Alegre, de dotações consignadas no Orçamento Anual do Sinpro/RS, doações de origens diversas, bem como os valores reembolsados em função do pagamento do financiamento feito pelos professores beneficiados.

DO FINANCIAMENTO E DO REEMBOLSO

Art. 6º - A manutenção do financiamento está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ser sócio do Sinpro/RS e estar com pagamento em dia referente a utilização dos serviços contratados pelo sindicato;
b) estar regularmente matriculado no curso;
c) respeitar os prazos fixados no curso;
d) obter aprovação nas disciplinas matriculadas;
e) apresentar o comprovante da matrícula a cada seis meses;
Parágrafo único - O trancamento de semestre ou de disciplina ocasionará o cancelamento do contrato de financiamento.

Art. 7º - Cada professor poderá usufruir de financiamento relativo a um único Curso de Pós-Graduação.

Art. 8º - O professor contemplado com financiamento, em caso de inadimplência, ficará sujeito ao registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC-CDL).

Art. 9º - O professor será excluído do Fundo e seu contrato rescindido no momento em que deixar de implementar qualquer das condições previstas nesse Estatuto e esta decisão, irrecorrível, será da Comissão Gerenciadora do Fundo.

Art. 10º - Os recursos serão reembolsados ao Fundo, mensalmente, a partir do mês posterior ao recebimento da última parcela do FAQ.
§ 1º - Os valores reembolsados, mensalmente, corresponderão em periodicidade e valor, aos recebidos pelo professor e serão atualizados monetariamente pelo mesmo indexador usado pelo sindicato em suas convenções coletivas de trabalho.
§ 2º - Na hipótese de inadimplemento de qualquer das parcelas, o professor será acionado judicialmente pelo Sinpro/RS.
§ 3º - Se ocorrer a exclusão do professor do FAQ, os valores financiados deverão ser imediatamente repassados ao Fundo, observando-se a mesma periodicidade e os mesmos valores financiados, devidamente atualizados.

CAPÍTULO III
DA GESTÃO

Art. 11 - A gestão do Fundo caberá:
§ 1º - à Diretoria Colegiada do Sistema Diretivo do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto formuladora da política de financiamento; e
§ 2º - à Comissão Gerenciadora do Fundo, com competência para operar e administrar a seleção dos beneficiados, os ativos e passivos financeiros do Fundo e demais tarefas para a consecução dos objetivos do Fundo.

Art. 12 - A Comissão Gerenciadora do Fundo terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) membros da Diretoria Colegiada do Sinpro/RS, por ela indicados;
b) 01 (um) membro da Associação dos Professores Aposentados - APAEPERS, por ela indicado;
c) 02 (dois) membros de base da categoria, escolhidos em Assembléia Geral da mesma.

Art. 13 - São atribuições da Comissão:
a) eleger o Coordenador e o Secretário de Finanças;
b) estabelecer critérios e executar as etapas para a seleção dos professores a serem beneficiados pelo Programa de acordo com o presente Estatuto, as Resoluções e análise da Comissão;
c) estabelecer, sempre que necessário, através de Resolução, os procedimentos para a efetivação de suas deliberações;
d) deliberar sobre a exclusão do professor beneficiado, em decisão irrecorrível;
e) definir o número de beneficiados e o valor mensal financiado;
f) julgar qualquer solicitação ou recurso apresentado;
g) aprovar o relatório anual, financeiro e de atividades, que será analisado e submetido à votação da categoria dos professores particulares do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com a Prestação de Contas Anual do SINPRO/RS.

Art. 14 - Compete ao Coordenador propor a pauta, convocar e presidir as reuniões da Comissão, representar a Comissão, interna e externamente e assinar os atos emanados da Comissão, bem como lavrar as atas das reuniões, redigir as Resoluções e propor o relatório anual para a Comissão.

Art. 15 - Ao Secretário de Finanças compete, em conjunto com o Coordenador da Secretaria de Finanças do Sinpro/RS, acompanhar e fiscalizar o gerenciamento do patrimônio do Fundo, duas receitas, as verbas financiadas e os valores reembolsados.

Art. 16 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.

Art. 17 - Ocorrendo ausência injustificada, em duas reuniões da comissão, será substituído o ausente, através de novo processo de eleição ou de indicação de acordo com as disposições fixadas nesse Estatuto.

Art. 18 - O mandato da Comissão é por três anos, sendo permitida a recondução.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19 - O Fundo repassará a cada professor beneficiado valor a ser estipulado pela Comissão Gerenciadora do Fundo, por Resolução, em parcelas consecutivas e ininterruptas, mensalmente, sendo 20 parcelas para mestrandos e 25 parcelas para doutorandos.

Art. 20 - Caberá à Comissão Gerenciadora do Fundo dirimir dúvidas ou deliberar sobre casos omissos que possam ocorrer.

Aprovado em Assembléia Geral de 15-12-2007


Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 4009 2900 - Fax: (51) 4009 2917