Acompanhe pelo
site do Sinpro/RS o andamento dos processos. Basta clicar em cima do
número dos processos (listados abaixo) para
acessar a lista com os nomes do professores que compõem a
respectiva ação.
Para maiores esclarecimentos, entre em
contato com o departamento jurídico do Sindicato (51) 3211.1900
e juridico@sinprors.org.br.
Confira a situação de cada processo:
1999
7100029919.4
O
DEPARTAMENTO JURÍDICIO DO SINPRO/RS ENVIOU CORRESPONDÊNCIAS
AOS AUTORES, SOLICITANDO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES, CONFORME DETERMINADO
PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE. QUALQUER
DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO
DO SINPRO/RS.
2000
7100017985.5
FOI
INFORMADO AO JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL SOBRE DOCUMENTOS E DIFERENÇAS
DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CEF, O QUE DEVERÁ SER APRECIADO.
QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO
DO SINPRO/RS.
2001
7100008607.9
O
JUIZ DA 6ª VARA FEDERAL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORREU COM OS
DEMAIS PROCESSOS, DETERMINOU QUE PARA O CREDITAMENTO DOS VALORES
DAS DIFERENÇAS DOS EXPURGOS NAS CONTAS DOS AUTORES, ESTES
DEVERÃO PROMOVER EXECUÇÕES. O SINPRO/RS ESTÁ
ENVIANDO AOS AUTORES CORRESPONDÊNCIA SOBRE O QUE SERÁ NECESSÁRIO
PARA O AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES. QUALQUER DÚVIDA
ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRO/RS.
2002
7100019469.5
ESTÁ
COM O JUIZ PARA ANÁLISE SOBRE A MANIFESTAÇÃO
DA CEF, DEVENDO SER O SINPRO/RS NOTIFICADO PARA TOMAR CONHECIMENTO
DOS FATOS.
2002
7100019470.1
ESTÁ
COM O JUIZ PARA ANÁLISE SOBRE A MANIFESTAÇÃO
DA CEF, DEVENDO SER O SINPRO/RS NOTIFICADO PARA TOMAR CONHECIMENTO
DOS FATOS.
2002
7100036259.2
FOI
INFORMADO AO JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL SOBRE DOCUMENTOS E DIFERENÇAS
DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CEF, O QUE DEVERÁ SER APRECIADO. QUALQUER
DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO
DO SINPRO/RS.
2003
7100042540.5
O
PROCESSO RETORNOU DO TRF4 EM 20/09/2005, DEVENDO NOS PRÓXIMOS
DIAS O SINPRO/RS SER NOTIFICADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS FATOS.
Nos processos onde a CEF efetuou os depósitos espontâneos
dos créditos nas contas vinculadas, o professor beneficiário
poderá sacar os valores desde que preencha as condições
exigidas pela Lei que regulamenta o FGTS.
CONDIÇÕES
PARA O SAQUE (Lei 8.036/90, art. 20):
- Aposentadoria;
- Falecimento do professor (dependentes habilitados na Previdência
Social ou sucessores indicados em Alvará Judicial);
- Contar idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia
Maligna (câncer);
- Permanência da conta sem depósito por três anos
ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90
e para as demais, permanência do trabalhador por igual período
fora do regime do FGTS;
- Estágio terminal recorrente de moléstia grave.
IMPORTANTE:
No caso do professor discordar dos valores
depositados pela CEF deverá encaminhar junto ao SINPRO/RS os
extratos de todas suas contas vinculadas ao FGTS no período
de 1989 a 1990, obtidos junto ao banco responsável pelos depósitos à época
ou junto a Caixa Econômica Federal. A análise dos valores
ficará a cargo do calculista indicado pela entidade como Assistente
Técnico, desde que haja a entrega dos documentos e o pagamento
do valor de R$ 50,00 cobrado pelo profissional encarregado da conferência
dos cálculos, caso haja interesse do professor.
Ações do FGTS ajuizadas em 1995
Muitas
das ações ajuizadas em 1995, principalmente
em Porto Alegre, pelo advogado Fábio Barbosa e na Regional
de Passo Fundo, já foram concluídas e os professores
que já tinham retirado o FGTS (por ocasião da aposentadoria,
ou rescisão de contrato ou ainda financiamento da casa própria)
foram chamados a efetivar o saque. Para os demais, o saldo permanece
retido na conta.
Se você faz parte da ação encaminhada neste
período, e ainda não está informado de sua
finalização
entre em contato com o advogado Pablo José Sanches pelo
telefone 32275598 ou com o departamento jurídico do Sinpro/RS
pelo telefone 51.32111900 ou pelo e-mail juridico@sinprors.org.br que
está acompanhando
essas ações.
Dúvidas,
informações e denúncias: juridico@sinpro-rs.org.br