26/09/2005
Confira a situação atualizada das Ações Coletivas
do FGTS


Acompanhe pelo site do Sinpro/RS o andamento dos processos. Basta clicar em cima do número dos processos (listados abaixo) para acessar a lista com os nomes do professores que compõem a respectiva ação.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato (51) 3211.1900 e juridico@sinprors.org.br.


Confira a situação de cada processo:

1999 7100029919.4
O DEPARTAMENTO JURÍDICIO DO SINPRO/RS ENVIOU CORRESPONDÊNCIAS AOS AUTORES, SOLICITANDO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE. QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRO/RS.

2000 7100017985.5
FOI INFORMADO AO JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL SOBRE DOCUMENTOS E DIFERENÇAS DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CEF, O QUE DEVERÁ SER APRECIADO. QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRO/RS.

2001 7100008607.9
O JUIZ DA 6ª VARA FEDERAL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORREU COM OS DEMAIS PROCESSOS, DETERMINOU QUE PARA O CREDITAMENTO DOS VALORES DAS DIFERENÇAS DOS EXPURGOS NAS CONTAS DOS AUTORES, ESTES DEVERÃO PROMOVER EXECUÇÕES. O SINPRO/RS ESTÁ ENVIANDO AOS AUTORES CORRESPONDÊNCIA SOBRE O QUE SERÁ NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES. QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRO/RS.

2002 7100019469.5
ESTÁ COM O JUIZ PARA ANÁLISE SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA CEF, DEVENDO SER O SINPRO/RS NOTIFICADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS FATOS.

2002 7100019470.1
ESTÁ COM O JUIZ PARA ANÁLISE SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA CEF, DEVENDO SER O SINPRO/RS NOTIFICADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS FATOS.

2002 7100036259.2
FOI INFORMADO AO JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL SOBRE DOCUMENTOS E DIFERENÇAS DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CEF, O QUE DEVERÁ SER APRECIADO. QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRO/RS.

2003 7100042540.5
O PROCESSO RETORNOU DO TRF4 EM 20/09/2005, DEVENDO NOS PRÓXIMOS DIAS O SINPRO/RS SER NOTIFICADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS FATOS.


Nos processos onde a CEF efetuou os depósitos espontâneos dos créditos nas contas vinculadas, o professor beneficiário poderá sacar os valores desde que preencha as condições exigidas pela Lei que regulamenta o FGTS.

CONDIÇÕES PARA O SAQUE (Lei 8.036/90, art. 20):

- Aposentadoria;
- Falecimento do professor (dependentes habilitados na Previdência Social ou sucessores indicados em Alvará Judicial);
- Contar idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);
- Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para as demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Estágio terminal recorrente de moléstia grave.

IMPORTANTE:

No caso do professor discordar dos valores depositados pela CEF deverá encaminhar junto ao SINPRO/RS os extratos de todas suas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 a 1990, obtidos junto ao banco responsável pelos depósitos à época ou junto a Caixa Econômica Federal. A análise dos valores ficará a cargo do calculista indicado pela entidade como Assistente Técnico, desde que haja a entrega dos documentos e o pagamento do valor de R$ 50,00 cobrado pelo profissional encarregado da conferência dos cálculos, caso haja interesse do professor.

Ações do FGTS ajuizadas em 1995

Muitas das ações ajuizadas em 1995, principalmente em Porto Alegre, pelo advogado Fábio Barbosa e na Regional de Passo Fundo, já foram concluídas e os professores que já tinham retirado o FGTS (por ocasião da aposentadoria, ou rescisão de contrato ou ainda financiamento da casa própria) foram chamados a efetivar o saque. Para os demais, o saldo permanece retido na conta.

Se você faz parte da ação encaminhada neste período, e ainda não está informado de sua finalização entre em contato com o advogado Pablo José Sanches pelo telefone 32275598 ou com o departamento jurídico do Sinpro/RS pelo telefone 51.32111900 ou pelo e-mail juridico@sinprors.org.br que está acompanhando essas ações.

Dúvidas, informações e denúncias: juridico@sinpro-rs.org.br