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Sinpro/RS
organiza grupos para ajuizar ação
A iniciativa se dá porque a Lei Complementar n.º 110/2001, que regulamenta o pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, sancionada pelo Governo Federal, em 29 de junho, não repõe todas as perdas. Resultado de um "acordão" entre as centrais sindicais (com exceção da CUT) e o governo federal, a lei toma como base os percentuais reconhecidos como devidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que perfazem 68,9%. Esse percentual, no entanto, refere-se apenas aos índices de atualização monetária que não foram aplicados à época pela Caixa Econômica Federal. Caso você tenha direito ao ressarcimento do FGTS, confira os documentos que devem ser apresentados. Documentação: - cópia da identificação (página da foto) da CTPS (carteira de trabalho), frente e verso com autenticação em cartório; -
dados de identificação na procuração
e autorização
(clique para imprimir modelos); - cópia autenticada em cartório dos contratos da CTPS 1987 a 1991 - cópia autenticada em cartório da opção do FGTS na CTPS
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