Sinpro/RS organiza grupos para ajuizar ação

O Sinpro/RS está organizando grupos de professores para buscar, na Justiça, o ressarcimento dos valores expurgados dos FGTS durante os Planos Verão (1988) e Plano Collor (1990).

A iniciativa se dá porque a Lei Complementar n.º 110/2001, que regulamenta o pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, sancionada pelo Governo Federal, em 29 de junho, não repõe todas as perdas. Resultado de um "acordão" entre as centrais sindicais (com exceção da CUT) e o governo federal, a lei toma como base os percentuais reconhecidos como devidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que perfazem 68,9%. Esse percentual, no entanto, refere-se apenas aos índices de atualização monetária que não foram aplicados à época pela Caixa Econômica Federal.

Caso você tenha direito ao ressarcimento do FGTS, confira os documentos que devem ser apresentados.

Documentação:

 - cópia da identificação (página da foto) da CTPS (carteira de trabalho), frente e verso com autenticação em cartório;

 - dados de identificação na procuração e autorização (clique para imprimir modelos);

 - firma reconhecida em cartório na procuração;

 - cópia autenticada em cartório dos contratos da CTPS – 1987 a 1991

 - cópia autenticada em cartório da opção do FGTS na CTPS


Dúvidas, informações e denúncias: juridico@sinpro-rs.org.br

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