O que é ?

Instituído em janeiro de 1967, o FGTS é uma conta vinculada, que deve ser aberta pela empresa em nome do empregado, onde todo mês ela tem de depositar o relativo a 8% do valor do salário que ele recebe. Essa conta rende Juros e Atualização Monetária (JAM). No final do período de um ano, a soma de todos os depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal. Trata-se de um verdadeiro patrimônio do trabalhador.

Tipos de conta

Ativa: é a que mensalmente está recebe depósitos pela empresa, durante o período em que o empregado está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
Inativa: é a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou os valores da conta, que continua rendendo Juros e Atualização Monetária (JAM) até o trabalhador sacá-los.

Juros

Os juros variam de 3% a 6% ao ano, dependendo da data de opção da conta. Quando a data de opção foi até 22/09/1971, a conta pode render uma taxa de 6% ao ano, sendo 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano da conta e 6% a partir do décimo ano. As contas abertas a partir de 23/09/1971 sempre rendem 3% ao ano.

Atualização Monetária

A atualização monetária corresponde à taxa de inflação do período, que tem por objetivo manter o poder aquisitivo do FGTS. Atualmente, o FGTS é corrigido pela variação da TR (Taxa Referencial), a mesma que corrige, mensalmente, as Cadernetas de Poupança.

Dúvidas, informações e denúncias: juridico@sinpro-rs.org.br

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