Documentação
necessária - 2010
(Resolução EPTC nº. 01/2010
de 05/01/2010) |
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1. Os professores devem entregar os seguintes documentos, legíveis e sem rasuras:
1.1. Cópia da Carteira de Identidade;
1.2. Cópia do CPF/CIC;
1.3. Cópia, de um dos três últimos meses, do comprovante de residência (conta de luz, telefone, cartão crédito, lojas, etc.). No caso do comprovante de residência estar em nome de terceiros, o titular da residência deverá declarar, por escrito, que o beneficiário reside em seu endereço e anexar cópia da carteira de identidade.
1.4. Cópia do contracheque atualizado (exceto de 13º salário e férias), comprovando que é professor e que não recebeu vale-transporte, ou atestado original da escola, comunicando que o usuário é professor e que não recebe vale-transporte, devidamente carimbado e assinado pela direção da escola.
1.5. Uma foto 3x4 recente e sem rasuras.
1.6. Se estrangeiro residente no país, apresentar cópia de seu passaporte ou, na falta deste, excepcionalmente, cópia do documento de identidade;
1.7. Cópia do Certificado de Identificação Profissional (Diploma com carimbo do MEC ou carteira emitida pelo MEC; ou CTPS com foto, nome do professor e página do contrato de trabalho assinada pelo estabelecimento de ensino)
2. Para renovação:
2.1. Apresentar cartão escolar à entidade representativa para receber etiqueta adesiva referente ao exercício de 2010;
2.2. Cópia do contracheque atualizado (exceto de 13º salário e férias), comprovando que é professor e que não recebeu vale-transporte; ou atestado original devidamente carimbado e assinado pela direção da escola comunicando que o usuário é professor e que não recebe vale-transporte;
2.3. Cópia do cartão escolar.
2.4. Se a carteira foi renovada anteriormente como aluno, para ser renovado como professor é necessário trazer além dos documentos acima a cópia do Certificado de Identificação Profissional (Diploma com carimbo do MEC ou carteira emitida pelo MEC).
3. Custos para encaminhar a primeira e segunda vias:
3.1. Sócios do Sinpro/RS com mensalidade em dia: 1ª via: 8 passagens escolares / 2ª via: 12 passagens
3.2. Não-sócios: 1ª e 2ª vias: 12 passagens escolares
4. Quantidade de passagens:
O preenchimento da Declaração para retirada de uma quantidade superior a 75 passagens deverá ser feito diretamente na FIB (Ficha de Inscrição de Beneficiário) da entidade credenciada – SINPRO-RS – e está restrita aos usuários que:
4.1 – Necessitarem usar duas linhas de ônibus para se deslocar de sua residência até o local do trabalho;
4.2 - Desenvolvam suas atividades em duas sedes de um mesmo estabelecimento, fornecendo declaração assinada e carimbada pelo diretor da instituição de ensino;
4.3 – Desenvolvam suas atividades em mais de um estabelecimento de ensino – devem fornecer declaração assinada e carimbada pelos diretores dos estabelecimentos de ensino. |