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CONVÊNIO
SOPREVI e SINPRO/RS - 2007
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Para a adesão ao
Plano
de Assistência Odontológica
- SOPREVI, basta ser associado ao Sinpro/RS e ter pago pelo menos
uma mensalidade ao Sindicato, se estiver vinculado a uma escola,
e seis mensalidades, se estiver na categoria de autônomo;
preencher a ficha de inscrição; e assinar o contrato.
MENSALIDADES - Serão descontadas em folha de pagamento
da instituição de ensino e caso não haja
como fazer o desconto pela mesma, poderão ser pagas por
boleto bancário ou débito em conta para os correntistas
do Banrisul.
COBERTURA TERRITORIAL: Estadual - RS.
TERMOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO - O Titular do contrato é responsável
por toda e qualquer inclusão e exclusão sua e de
seus dependentes, através da manifestação
seguida de assinatura nos Termos de Inclusão e Exclusão,
junto ao Sinpro/RS.
PERÍODOS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO -
Até o
dia 25 de cada mês o titular deverá comparecer à Sede
Estadual do Sinpro/RS (Avenida João Pessoa, 919, Porto
Alegre) ou em uma de suas
Regionais com a documentação para inclusão e exclusão,
que entrará em vigor a partir do 1.º dia do mês
seguinte. Maiores informações, ligue para Setor
de Convênios do Sinpro/RS (51) 4009-2930.
DEPENDENTES -
Os conveniados podem incluir como dependentes o cônjuge, companheiro (a), pais e filhos, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
-
Cônjuge - Cópias da certidão casamento;
-
Companheiro (a) - Declaração de União
Estável registrada em Cartório;
-
Pais e Irmãos – Cópia da carteira de identidade
e do CPF;
-
Filhos e netos - Se menores de 21 anos, cópia da certidão
de nascimento; entre 21 e 24 anos, cópia do comprovante
de matrícula na faculdade ou cópia da comprovação
na Declaração do Imposto de Renda;
-
Outros dependentes – Cópia da comprovação
na Declaração do Imposto de Renda.
Obs.: Todos os
dependentes, inclusive o titular, devem apresentar cópia do CPF e da Identidade, salvo menores de idade,
que ainda não possuam tais documentos.
As
CARÊNCIAS para execução dos
SERVIÇOS começarão a contar a partir da data de inclusão
conforme segue:
| Obs.: valores
a partir de 01/10/2007. |