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CONVÊNIO
SOPREVI e SINPRO/RS - 2009
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Declaração
de Imposto de Renda 2009
O Sinpro/RS está disponibilizando no site do sindicato serviço
on-line para acesso às informações a serem declaradas
no Imposto de Renda. O serviço permite aos associados obterem
com maior facilidade os dados contendo os valores investidos nos
planos de saúde conveniados com o sindicato (Unimed Porto
Alegre, Unimed Pelotas, Unimed Bagé, Uniodonto, Uniodonto
Federação e Soprevi). Basta acessar o endereço www.sinprors.org.br/ir2009 e
preencher o campo destinado ao CPF para que sejam geradas as informações
referentes aos gastos do usuário com discriminação
de informações tanto de titular como de dependentes,
com possibilidade de impressão. Maiores informações
sobre como fazer a sua declaração do IR e de como declarar
as despesas com saúde podem ser obtidas no site da Receita
Federal. |
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Para a adesão ao Plano
de Assistência Odontológica
- SOPREVI, basta ser associado ao Sinpro/RS e ter pago pelo menos
uma mensalidade ao Sindicato, se estiver vinculado a uma escola,
e seis mensalidades, se estiver na categoria de autônomo;
preencher a ficha de inscrição; e assinar o contrato.
MENSALIDADES - Serão descontadas em folha de pagamento
da instituição de ensino e caso não haja
como fazer o desconto pela mesma, poderão ser pagas por
boleto bancário ou débito em conta para os correntistas
do Banrisul.
COBERTURA TERRITORIAL: Estadual - RS.
TERMOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO - O Titular do contrato é responsável
por toda e qualquer inclusão e exclusão sua e de
seus dependentes, através da manifestação
seguida de assinatura nos Termos de Inclusão e Exclusão,
junto ao Sinpro/RS.
PERÍODOS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO - Até o
dia 15 de cada mês o titular deverá comparecer à Sede
Estadual do Sinpro/RS (Avenida João Pessoa, 919, Porto
Alegre) ou em uma de suas Regionais com
a documentação para inclusão e exclusão,
que entrará em vigor a partir do 1.º dia do mês
seguinte. Maiores informações, ligue para Setor
de Convênios do Sinpro/RS (51) 4009-2930.
DEPENDENTES -
Os conveniados podem incluir como dependentes o cônjuge, companheiro (a), pais e filhos, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
- Cônjuge - Cópias da certidão casamento;
- Companheiro (a) - Declaração de União
Estável registrada em Cartório;
- Pais e Irmãos – Cópia da carteira de identidade
e do CPF;
- Filhos e netos - Se menores de 21 anos, cópia da certidão
de nascimento; entre 21 e 24 anos, cópia do comprovante
de matrícula na faculdade ou cópia da comprovação
na Declaração do Imposto de Renda;
- Outros dependentes – Cópia da comprovação
na Declaração do Imposto de Renda.
Obs.: Todos os
dependentes, inclusive o titular, devem apresentar cópia do CPF e da Identidade, salvo menores de idade,
que ainda não possuam tais documentos.
As CARÊNCIAS para execução dos SERVIÇOS começarão a contar a partir da data de inclusão
conforme segue:
| Obs.: valores
a partir de 01/09/2008. |
(*) Ortodontia: na contratação
dos serviços, deverão ser fornecidos ao ortodontista,
cheques pré-datados ou notas promissórias correspondentes
aos primeiros 06 (seis) meses do tratamento, os demais meses serão
cobrados mensalmente, de acordo com a freqüência.
2ª VIA DA CARTEIRA - Quando houver perda, dano
ou roubo deve ser feita uma solicitação da segunda
via, por escrito ao Sinpro/RS ou via e-mail, para o Setor de Convênios
(convenios@sinprors.org.br).
O valor da 2ª via da carteira
corresponde a metade do valor da mensalidade, ou seja, no plano
S1 = R$ 11,73 e
no plano S2 = R$
10,05.
PERÍODO MÍNIMO DE PARTICIPAÇÃO NO
PLANO: é de 12 (doze) meses, a partir da data de inclusão.
CARÊNCIAS – A SOPREVI fará análise
para aproveitamento de carências cumpridas, de outros planos
odontológicos, mediante entrega de cópia de contrato
com outra operadora.
Atenção: caso
o usuário saia de qualquer
um dos planos do Sinpro/RS com a SOPREVI, e queira retornar,
terá que cumprir 120 (cento e vinte) dias de carência
para execução dos serviços.
PAGAMENTOS – é muito importante manter os pagamentos
em dia, pois no dia 16 de cada mês será feito levantamento
das inadimplências e a Operadora, reserva-se contratualmente
no direito de bloquear a utilização, pelo período
máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento
da mensalidade não paga e se após este período
não houver quitação, o contrato será cancelado
e os valores devidos serão cobrados pela Operadora.
Obs.: Contate a Central de Atendimento – SOPREVI, através
de ligação gratuita (0800 – 600 6151),
que eles poderão lhe orientar na escolha do profissional
mais adequado a sua necessidade, inclusive, para tirar dúvidas
quanto a procedimentos técnicos.
Conheça o detalhamento dos SERVIÇOS
oferecidos nos planos S1 e S2:
Programa da Atenção Odontológica (PAO)
a) Consultas:
Consultas de avaliação inicial
Consultas de avaliação da atividade das doenças
bucais
Consultas de Urgência
b) Tratamento das Doenças Bucais:
Controle de placa supra gengival (orientação
de higiene bucal)
Educação para saúde bucal
Instrução de higiene bucal
Remoção dos fatores retentivos de placa (limpeza
dentária Profissional)
Fluorterapia (aplicação tópica de flúor)
Selante (tipo de resina que cobre
os sulcos dos dentes posteriores facilitando a sua higienização)
c) Cirurgia:
Exodontia simples (extração)
Exodontia de raiz residual
Exodontia múltipla (extração
de mais de 1 dente)
d) Endodontia:
Tratamento expectante (tratamento
realizado em duas etapas destinado a lesões de cárie
muito profundas)
Capeamento direto (curativo no “nervo” do
dente)
Pulpotomia (remoção de parte da polpa -“nervo”-
correspondente a coroa do dente)
Pulpectomia (remoção da polpa – “nervo”-
do dente)
Endodontia 1 (um) canal (tratamento de canal)
Endodontia 2 (dois) canais ou mais (tratamento de canal)
e) Dentística:
Selante (tipo de resina que cobre
os sulcos dos dentes posteriores facilitando a sua higienização)
Restauração com ionômero de vidro (cimento
resinado)
Restauração com resina fotopolimerizável
(restauração clara)
Restauração com amálgama (restauração
escura)
Restauração dentária, com pino, em amálgama
ou resina fotopolimerizável (estrutura
para melhorar a retenção da Restauração)
f) Periodontia:
Controle de placa supra e subgengival
Raspagem supragengival e subgengival (raspagem
de tártaro
acima e abaixo da gengiva e alisamento da superfície raspada)
Gengivoplastia sem osteotomia (plástica da gengiva sem
remoção óssea)
g) Radiologia:
Radiografia bite-wing (radiografia
pequena destinada a verificar presença de cárie entre
os dentes)
Radiografia periapical (radiografia
pequena destinada a verificar a região da raiz do dente)
Consultas de Manutenção Periódica Preventiva.
h) Procedimentos de Urgência:
Supressão de dor (procedimentos
para alívio
da dor)
Imobilização dentária temporária
Colagem de fragmentos (colagem de
pedaço fraturado
do dente)
Incisão e drenagem de abscesso intra e extra-oral
Re-implante de dente avulsionado
i) Odontopediatria:
Todos os itens relacionados acima.
Procedimentos Especiais (PE)
a) Endodontia:
Remoção de núcleo intra-radicular (procedimento
protético)
b) Cirurgia Buco-Maxilo Facial:
Alveoloplastia (plástica do local do dente extraído)
Biópsia de cavidade bucal (remoção parcial
ou total de lesões para análise laboratorial)
Sulcoplastia por arcada (plástica para aprofundamento
de sulcos intrabucais para melhorar a retenção
de próteses)
Correção de bridas musculares (correção
de aderências musculares)
Cirurgia para torus (remoção ou diminuição
de aumento ósseo)
Apicectomias (cirurgia de remoção do ápice
da raiz do dente)
Frenectomias (remoção
do freio lingual e/ou labial)
Excisão de cisto de retenção de glândula
salivar
Reduções cruenta e incruenta (fraturas
alvéolo-dentárias)
Ulectomia (remoção gengival para auxiliar erupção
dentária)
Exodontia dente incluso ou impactado (extração
de dentes intra-ósseos e/ou presos ao osso)
Cirurgia periodontais (cirurgia da gengiva)
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