BASE LEGAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/96) atribui a cada Município e, supletivamente, ao Estado e à União, a incumbência de "realizar programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando para isso também os recursos da Educação a Distância" (Art. 87, parágrafo 3o, inciso III), de tal modo que, até o fim da Década da Educação (ano 2006), somente sejam admitidos "professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço" (Art. 87 parágrafo 4o).
Embora determine que a formação desses se dê em nível superior, no caso das séries iniciais do Ensino Fundamental, a LDB admite como patamar mínimo Habilitação em Magistério no nível médio.
A Lei 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, estabelece um prazo de cinco anos a contar de sua publicação (portanto, entre 1997 e 2001) para a consecução desse mínimo e prevê os meios para isso, permitindo que parte dos recursos financeiros destinados à remuneração dos profissionais do Magistério seja investida na capacitação de professores leigos em atuação no Ensino Fundamental.
Além da LDB e do FUNDEF, o PROFORMAÇÃO fundamenta-se:
a) no Parecer CEB 15/98 da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação, que define diretrizes curriculares para o Ensino Médio;
b) no "Referencial para a Formação de Professores" proposto pela Secretaria de Ensino Fundamental do MEC (SEF/MEC) e aprovado pelo CNE (Resolução CEB nº 2/99);
nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).