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ESCLARECIMENTOS SOBRE MUDANÇAS NA DINÂMICA DE TRABALHO
DA SESu EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 3.276/99 E DA RESOLUÇÃO
CP nº 01/99 DO Conselho Nacional de Educação
As medidas contidas na Resolução CP
1/99 e no Decreto 3.276/99 promovem mudanças na formação
dos professores, em especial, no que se refere à superação
da desarticulação entre a formação dos
professores da Educação Infantil e anos iniciais do
Ensino Fundamental e a formação dos professores para
os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
Essa desarticulação tem trazido para a formação
dos alunos, prejuízos de descontinuidade, gerando gargalos
no fluxo da escolarização, representados, principalmente,
pelos índices de evasão e repetência observados
na transição entre a 5ª e a 6ª séries
do Ensino Fundamental. O acentuado fracasso verificado na aprendizagem
dos alunos da 5ª série, está relacionado à
mudança abrupta da forma de tratamento pessoal e metodológicos
a que são submetidos no processo de escolarização.
A percepção desse quadro é antiga
e as tentativas de enfrentamento dessa questão não
obtiveram, ainda, nenhum sucesso. A LDB 5692/71 buscou essa integração
por meio da instituição do Primeiro Grau, em substituição
aos antigos Primário e Ginásio. Entretanto, na prática
a medida não passou de justaposição, mantendo-se
a ruptura entre as séries iniciais e as séries finais
do Primeiro Grau e, por certo, uma das mais importantes determinantes
dessa manutenção é a falta de integração
entre a formação dos professores que atuam nessas
diferentes etapas da escolarização.
A LDB, ora em vigor, busca promover na formação
do aluno um caráter de continuidade, por meio da implantação
da Educação Básica que compreende a Educação
Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. O risco
da perpetuação das rupturas está, portanto,
na falta de percepção de que é preciso formar
professores para a Educação Básica. Daí,
as exigências contidas no Decreto, sobre a constituição,
nos cursos de formação, de uma formação
básica comum e a definição, pelo Conselho Nacional
de Educação, de Diretrizes para a formação
de professores para a Educação Básica
A criação dos Institutos Superiores
de Educação com a finalidade de formar professores
em nível e qualidade superior significa retirar as licenciaturas
da condição de apêndice dos bacharelados e colocá-las
na condição de cursos específicos, articulados
entre si, com projetos pedagógicos próprios e com
a política de formação de professores de cada
instituição, explicitada no seu projeto global.
Isso não significa isolar a formação
de professores dos cursos de bacharelado, mas, ao contrário,
viabiliza que suas relações se estabeleçam
sem assimetria na consideração da importância
de cada qual, nem quanto ao cumprimento do papel da universidade,
nem quanto à complexidade que implica a formação
para as diferentes carreiras. Para tanto, exige-se a compreensão
de que formar médicos, engenheiros, advogados e professores,
têm idêntica complexidade e idêntica relevância
na afirmação das funções da universidade,
como produtora de conhecimentos e como co-responsável pela
busca de solução para as questões sociais do
País.
Em suma, todo o aparato legal que vem sendo produzido
no campo da formação de professores, volta-se, integralmente,
para a superação de uma formação insuficiente,
cujos resultados, a grosso modo, têm sido observado no desempenho
de seus egressos que, quando oriundos da formação
para a atuação na Educação Infantil
e anos iniciais do Ensino Fundamental, se ressentem, principalmente,
da falta de domínio dos conteúdos específicos
que devem socializar e, quando oriundos da formação
para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio,
se ressentem, principalmente, da falta de conhecimentos para o exercício
das funções que especificam o trabalho de professor,
ou seja, os conteúdos que viabilizam o processo de socialização
de conhecimentos.
As mudanças pretendidas pela reforma legal
e pelos documentos de referências para a formação
de professores implicam mudança na concepção
dessa formação. Por essa razão, é recomendável
que as instituições que não tenham, ainda,
clareza sobre essa reforma, aguardem as diretrizes para a formação
dos professores que serão estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Educação, para elaborarem seus projetos e encaminharem
seus pedidos de autorização de cursos nessa área.
É possível antever as dificuldades de
todos os envolvidos nesse processo de mudança para promover
a transição entre a formação que temos
e a que necessitamos ter. Assim, esse é um tempo difícil,
tanto para as instituições que precisam reestruturar
a formação de professores, quanto para as Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação que formam os alunos
da educação básica e recebem para tanto os
egressos das escolas de formação, quanto para os Conselhos
Estaduais e o Conselho Nacional que normatizam as mudanças.
Assim, é também, um tempo difícil
para o Ministério da Educação que tem função
de indutor da implantação de políticas para
a melhoria e equalização da qualidade do ensino. Todas
as Secretarias do MEC têm realizado esforços na direção
da articulação interna que passa a ser uma imposição
gerada pela necessidade de fazer convergir suas ações.
A SEF e a SEMTEC produziram Parâmetros Curriculares
Nacionais para todas as etapas da Educação Básica
e à SESu cabe, juntamente com a SEF e a SEMTEC, produzir
as referências para a formação dos professores
que atuam naquele nível do ensino. Faz-se imprescindível,
portanto, que trabalhem juntas no atual momento, contribuindo para
a constituição de diretrizes para a formação
dos professores de toda a Educação Básica,
com a finalidade de subsidiar o Conselho Nacional de Educação
na definição das diretrizes curriculares para o ensino
superior. Ao mesmo tempo, cabe à SESU, analisar os processos,
encaminhados pelas instituições de ensino superior,
solicitando autorização e reconhecimento de cursos
e encaminhá-los ao Conselho Nacional de Educação
com os pareceres resultantes da análise realizada.
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