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Acompanhamento e Controle Social do Fundef
Em cada estado e em cada município o Fundef deve
ser fiscalizado por um Conselho de Acompanhamento e Controle Social,
com a atribuição de supervisionar o Fundef e o Censo Escolar. No
âmbito dos municípios, a composição mínima desse conselho é de quatro
membros, representando:
As Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
Os professores e os diretores de escola;
Os pais de alunos;
Os servidores das escolas.
Um quinto membro, representando o Conselho Municipal
de Educação, é obrigatório nos municípios onde este conselho exista.
O poder executivo estadual ou municipal é obrigado
a disponibilizar, mensalmente, ao conselho do Fundef, todos os dados
e informações sobre os recursos e sua utilização. O Banco do Brasil,
quando solicitado, fornece extrato bancário da conta do Fundef a
membros do conselho, deputados, vereadores, Ministério Público e
tribunais de Contas. Na internet também estão disponíveis
os dados sobre os valores repassados, nos seguintes endereços:
Banco
do Brasil dados por governo (municipal ou estadual).
Por origem dos recursos e por data do crédito, período da pesquisa
(até 60 dias entre datas inicial e final).
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