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Acompanhamento e Controle Social do Fundef

Em cada estado e em cada município o Fundef deve ser fiscalizado por um Conselho de Acompanhamento e Controle Social, com a atribuição de supervisionar o Fundef e o Censo Escolar. No âmbito dos municípios, a composição mínima desse conselho é de quatro membros, representando:

• As Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
• Os professores e os diretores de escola;
• Os pais de alunos;
• Os servidores das escolas.

Um quinto membro, representando o Conselho Municipal de Educação, é obrigatório nos municípios onde este conselho exista.

O poder executivo estadual ou municipal é obrigado a disponibilizar, mensalmente, ao conselho do Fundef, todos os dados e informações sobre os recursos e sua utilização. O Banco do Brasil, quando solicitado, fornece extrato bancário da conta do Fundef a membros do conselho, deputados, vereadores, Ministério Público e tribunais de Contas. Na internet também estão disponíveis os dados sobre os valores repassados, nos seguintes endereços:

Banco do Brasil – dados por governo (municipal ou estadual). Por origem dos recursos e por data do crédito, período da pesquisa (até 60 dias entre datas inicial e final).


 

Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 3211 1900 - Fax: (51) 3211 2628