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Recursos

Com a implantação do Fundef a partir de 01.01.1998, o ensino fundamental público brasileiro passou a contar, anualmente, com cerca de R$ 16 bilhões (1,5 % do PIB) referentes a recursos vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, transferidos regular e automaticamente aos governos estaduais e municipais, com base no número de alunos.

O Fundef é formado, no âmbito de cada estado, por 15% das seguintes fontes:

  • Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
  • Fundo de Participação dos Estados – FPE;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp;
  • Desoneração de Exportações, de que trata a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).

Além desses recursos, o Fundo recebe uma complementação da União nos estados onde a receita originalmente gerada não é suficiente para a garantia de um valor por aluno/ano igual ou superior ao valor mínimo nacional fixado pelo Presidente da República.

Valor mínimo por aluno/ano

O valor mínimo nacional fixado para 1998 e 1999 foi de R$ 315,00 e, para 2000, está estabelecido de forma diferenciada, sendo de R$ 333,00 para os alunos da 1ª a 4ª séries e de R$ 349,65 para os da 5ª a 8ª séries e da educação especial.

Estimativas 2000
Dados financeiros estimados para 2000.


 

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