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Recursos
Com a implantação do Fundef a partir de 01.01.1998,
o ensino fundamental público brasileiro passou a contar, anualmente,
com cerca de R$ 16 bilhões (1,5 % do PIB) referentes a recursos
vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição
Federal, transferidos regular e automaticamente aos governos estaduais
e municipais, com base no número de alunos.
O Fundef é formado, no âmbito de cada estado, por
15% das seguintes fontes:
- Fundo de Participação dos Municípios FPM;
- Fundo de Participação dos Estados FPE;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações
IPIexp;
- Desoneração de Exportações, de que trata a Lei Complementar
nº 87/96 (Lei Kandir).
Além desses recursos, o Fundo recebe uma complementação
da União nos estados onde a receita originalmente gerada não é suficiente
para a garantia de um valor por aluno/ano igual ou superior ao valor
mínimo nacional fixado pelo Presidente da República.
Valor mínimo por aluno/ano
O valor mínimo nacional fixado para 1998 e 1999
foi de R$ 315,00 e, para 2000, está estabelecido de forma diferenciada,
sendo de R$ 333,00 para os alunos da 1ª a 4ª séries e de R$ 349,65
para os da 5ª a 8ª séries e da educação especial.
Estimativas
2000
Dados financeiros estimados para 2000.
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