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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
Da Educação
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e
Ensino
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
TÍTULO VII
Dos Recursos financeiros
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
TÍTULO IX
Das Disposições Transitórias
Brasília,20 de dezembro de 1996, 185º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
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