Sindicato dos Professores do Rio Grande do SulLinks de MuseusLinks de BibliotecasLinks de JornaisLinks de Dicionários e EnciclopédiasLinks de LegislaçãoSinpro/RS 70 anos

 SINPRO Online
Sinpro/RS 70 anos
Quem somos
Estatuto
CEPEP
Diretoria
Zonais
Regionais - Interior RS
Endereços Sinpro/RS
Fale com a gente
Associe-se já
Alteração de dados
Inclusão de dependente
Convenções de Trabalho
Contribuições
Negociação Coletiva
Camp. de Sindicalização
Casa do Professor
Prêmio Educação RS
Expediente Site
 Notícias Online
Agenda
Extra Classe
Mirante
Período Livre
Releases
Revista Textual
Sinpro Notícias
Trombone
 Serviços
Advogados
Calcule o seu salário
Convênios
FAQ
FGTS
NAP - Contra a violência
Páginas Pessoais
Projetor - currículos
Raio X
Ranking Salarial
Sinpro/RS Vantagem
WebMail
 Cultura Online
Almanaque
Bibliotecas
Dicionários/Enciclopédias
Educação
Educação Superior
Links para jornais
Museus
 Outros Links
Fundação Ecarta
Pesquisa na internet
Sites recomendados
 Destaques
Casa do Professor
Calcule o seu salário - Simulador de Contracheque
Site Fundação Ecarta
Cachoeira do Sul - Exposição registra história do ensino privado            Professores terão acesso a laptops de baixo custo a partir de agosto            Projeto Ecarta Musical: Rosa Franco canta Clara Nunes            Fundação Ecarta apresenta Exposição: Uma Linguagem – Quatro olhares            Uergs – Questão salarial ainda é impasse com o Governo do Estado            Educação Infantil – Assinada Convenção Coletiva 2008 com reajuste de 5,9%            Jornal Extra Classe – Edição de julho traz na capa o futebol e a identidade nacional           




Lei n.º 9.475, de 22 de julho de 1997

Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º.O art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1997;176º da Independência e 109º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

 

Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 3211 1900 - Fax: (51) 3211 2628