SINDICATO CIDADÃO
Faça
parte do Sinpro/RS
Sinpro-RS é a
entidade sindical que representa os professores da rede de ensino
privado do Rio Grande do Sul, o que inclui os professores das
escolas de idiomas, cursos
livres e educação infantil. Fundado em 21 de maio
de 1938, tornou-se a primeira entidade
sindical de professores no Estado, contando hoje com mais de
15,8 mil associados.
Filiado à Central Única dos Trabalhadores - CUT,
desde 1990, o Sinpro/RS vem ao
longo dos seus 66 anos de existência ampliando a representatividade
da categoria dos
profissionais de ensino privado.
Além de promover um trabalho constante pelos direitos
dos professores, o sindicato assumiu o compromisso com o desenvolvimento
profissional e pessoal de seus associados sob a perspectiva da
inclusão deste, no contexto social ao adotar o conceito
de Sindicato Cidadão. Para isso, inaugurou uma nova fase
na atividade sindical gaúcha buscando a formação
de um cidadão coletivo, co-responsável pelos destinos
da sociedade e sua construção rumo a dias melhores.
A vivência desta prática passa pelo amplo acesso
de todos à participação sindical, à cultura, à informação, à saúde,
ao lazer e aos diversos serviços que o Sinpro/RS oferece
aos seus associados.
Cultura - Em setembro de 1998 o Sinpro/RS
instituiu o Prêmio
Educação RS, visando destacar projetos, instituições
e profissionais do setor. Nesse mesmo ano, o Sinpro/RS incluiu
a Feira do Livro de Porto Alegre em sua programação
cultural, além do apoio institucional e de uma barraca
própria na praça da Alfândega. Através
de sua política de promoção cultural, o
Sinpro/RS tem levado a diversas cidades do Rio Grande do Sul
espetáculos teatrais, cinema, música, artes plásticas,
literatura, além de outras manifestações
artísticas apoiadas pelo Sindicato.
O debate acerca de assuntos de interesse dos professores tem
marcado as ações do Sinpro/RS, promovendo encontros
com importantes personalidades da produção intelectual.
Qualificação - O Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação
Docente - FAQ. Foi instituído em dezembro de 1999 para
auxiliar financeiramente professores associados nos cursos de
pós-graduação.
Uma das maiores demandas dos profissionais de todos os setores é a
qualificação
profissional. Por isso, além do FAQ, o Sinpro/RS criou
o Centro de
Aprimoramento do Professor - CAP. Através de convênios
firmados com instituições de
ensino superior, facilita o acesso a cursos de especialização.
Além disso, o CAP oferece
cursos de extensão cultural.
Comunicação - Uma comunicação eficiente é indispensável
para o projeto de inclusão dos associados do Sinpro/RS.
Neste sentido o Sindicato mantém a categoria informada
através do Jornal Extra Classe, revista Textual, boletim
informativo Período Livre, entre outros. Além destas
publicações, os associados recebem pela Internet
o Newsletter, com as iniciativas do Sinpro/RS nas mais variadas áreas.
Os associados do Sinpro/RS possuem vários canais de informação
e de expressão através do Site do Sindicato na
Internet. A partir deste serviço, os professores associados
também tem direito a uma página pessoal na Internet,
hospedada no portal do Sinpro/RS, na Internet e um endereço
eletrônicos gratuitos.
Outro serviço importante à disposição
dos associados, através do Site do Sindicato é o
Projetor, espaço virtual em que os professores divulgam
seus currículos na busca por uma nova colocação
no mercado ou ampliação de sua carga-horária.
Convênios - O Sinpro/RS busca ampliar a qualidade de vida
de seus associados, firmando convênios com empresas, atendendo
as suas mais diversas necessidades. São mais de mil ítens
com descontos que abrangem saúde, produtos e serviços,
profissionais liberais, cinema, hotéis, restaurantes viagens
educação, dentre outros.
Dentre os convênios que respondem às maiores demandas
dos associados, estão a Unimed, a Uniodonto e a rede de
farmácias Panvel.
Este é apenas um breve resumo sobre o Sinpro/RS nos seus
66 anos de luta e destacada
atuação, através de todas as suas gestões,
no movimento sindical gaúcho. Ao longo de sua
existência o sindicato renova o convite aos professores
e professoras da rede privado no
Estado, para que sejam agentes de suas carreiras, exercendo seus
direitos constitucionais de
fiscalização, de reivindicação, de
livre expressão, para que sintam-se fortalecidos como
indivíduos, como profissionais e como categoria. Faça
parte do Sinpro-RS. Associe-se.
CLÁUSULAS
Uma
Convenção Coletiva de Trabalho que respeita
as diferenças
No passado, a queixa dos
dirigentes das escolas de idiomas era o de que a Convenção Coletiva de Trabalho – Sinpro/Sinepe
era muito genérica e não atendia as especificidades
do setor. Hoje esse argumento já não tem mais validade,
pois existe um acordo coletivo que leva em consideração
essas diferenças. Em função das características
específicas do setor, esses estabelecimentos de ensino
têm uma realidade diferenciada das escolas regulares, com
necessidade de adequação de algumas cláusulas
trabalhistas, aproximando a realidade do direito.
Desde 2003, as escolas de idiomas são representadas pelo
Sindicato das Escolas de Idiomas – Sindiomas/RS. Sendo
assim, no mesmo ano, Sinpro/RS e Sindiomas assinaram a Convenção
Coletiva de Trabalho – CCT, que regulariza o salário
e as condições de trabalho dos mais de mil professores
que atuam nessas instituições. Essa convenção é exclusiva
dos professores das escolas de idiomas de todo o Estado do Rio
Grande do Sul, com exceção dos municípios
de Caxias do Sul e de Ijuí.
É
fundamental que os professores que atuam nas escolas de idiomas
tenham conhecimento do conteúdo da CCT - Sinpro/RS e Sindiomas
e não abra mão do que é direito. Só assim
será possível que os professores exerçam,
ao lado do Sinpro/RS, a devida fiscalização para
o cumprimento pleno de todas as cláusulas.
O Sinpro/RS
está visitando as escolas de idiomas de todo
o Estado no sentido de levar ao conhecimento dos professores
e empregadores as informações necessárias
para a regularização dos contratos conforme a legislação
vigente.
Veja a seguir um resumo da CCT com destaque das principais
cláusulas.
O documento com a versão integral pode ser conferido no
site www.sinprors.org.br/convencoes/sindiomas04.asp
Reajuste
salarial: o reajuste salarial deve respeitar o percentual de
7,47% em duas parcelas, 3,74% ocorrida em 1º de março
de 2004 e a segunda de 3,60% em 1º de junho.
Pisos: Os
Pisos Salariais, equivalerão aos seguintes
valores mínimos para a hora-aula, sem considerar
o repouso remunerado. Vale lembrar que trata-se
de patamar mínimo de remuneração,
o que dá “as escolas total liberdade
pagar seus professores acima destes valores:
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| Pisos Salariais: |
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mar/04 |
jun/04 |
dez/04 |
| Professor |
R$ 6,95 |
R$ 7,28 |
R$ 7,36 |
| Professor com graduação em pedagogia ou letras |
R$ 9,27 |
R$ 9,70 |
R$ 9,81 |
Irredutibilidade
de salário e carga-horária: A carga horária do professor e a respectiva
remuneração poderão
ser reduzidas em, no máximo, 40% da
maior carga horária contratada nos
doze meses anteriores, mediante acordo individual
entre as partes a ser realizado no prazo
de 30 dias contados da data de assinatura
do presente acordo. O professor que tiver
sua carga horária reduzida terá assegurada
preferência de recuperá-la,
quando vier a ocorrer aumento do número
de turmas ou da demanda de cursos. Na hipótese
de rescisão contratual, o cálculo
das verbas rescisórias dar-se-á pelo
salário resultante da média
da carga horária contratada nos últimos
12 meses. Assegura-se aos titulares de contratos
individuais em vigência o prazo de
30 dias, a contar do depósito da presente
na DRT/RS, para adequação destes
contratos.
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Prazos e multas: O salário será pago,
impreterivelmente, até o dia 5 do mês subseqüente
ao vencido. Findo este prazo, será devida, ao docente,
uma multa de 0,5% ao dia, por dia de atraso, até o 6º dia.
A partir do 7º dia, a multa terá valor fixo, equivalente
a 5% na hipótese de a escola pela primeira vez ter descumprido
cláusula de Convenções Coletivas e de
10% quando reincidente, acrescidas da correção
mensal baseada na variação do IGPM-FGV, calculadas
em qualquer das hipóteses, sobre o montante devido,
até o efetivo cumprimento. O atraso no pagamento de
salários implicará, além da multa prevista,
a correção mensal dos valores, com base na variação
mensal do IGP-M/FGV, calculadas sobre o montante devido até o
efetivo pagamento.
Adicional
por aprimoramento acadêmico: As escolas
de idiomas estarão obrigadas a pagar aos
professores contratados um adicional por titulação
incidente sobre o valor hora-aula nos seguintes
percentuais, sem prejuízo dos planos de
carreira existentes: a) mestrado em educação,
pedagogia ou letras 10%; b) doutorado em educação,
pedagogia ou letras 15%. A escola que adota referência
própria de aprimoramento, poderá substituir
o mestrado e o doutorado pela respectiva formação
especializada, assegurando porém, ao professor,
o adicional de no mínimo de 10%, mediante
plano de carreira próprio, aprovado em
assembléia geral dos respectivos professores,
com a chancela do Sinpro/RS.
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Recesso escolar: O direito ao recesso escolar será assegurado
ao professor, no período entre o natal e o “ano
novo”.
Isonomia
Salarial: Nenhum estabelecimento de
ensino poderá, sob qualquer justificativa,
contratar docente com salário inferior
ao do professor de menor tempo de serviço
no mesmo estabelecimento, considerando-se o
nível e o grau em que atue, ressalvadas
as vantagens pessoais.
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Pagamento em
rede bancária: As escolas efetuarão
o pagamento dos salários dos docentes através
de agência bancária, mediante depósito
em conta individual de cada professor, havendo agência
ou posto bancário na localidade.
Adicional
por tempo de serviço: Os professores
terão direito a um adicional por tempo
de serviço no mesmo estabelecimento
de ensino, equivalente a 4% do salário-base
por período de quatro anos trabalhados,
limitado a um máximo de cinco quadriênios,
na totalização de 20%, ressalvadas
as vantagens pessoais já adquiridas.
Fica assegurado o direito a percepção
do adicional do quadriênio cujo período
aquisitivo esteja em curso, aos professores
que vierem a completá-lo no transcurso
da vigência da presente Convenção
Coletiva.
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Antecipação de 13º: Fica
assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do
valor do 13º Salário
até o dia 05 (cinco) de agosto de 2004, com base na
remuneração devida no mês de julho, independente
de solicitação do professor, devendo a parcela
restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro/2004.
Plano
de saúde: As escolas deverão
oferecer, à opção de seus
empregados, um plano de saúde que garanta
atendimento-base em consultas com médicos
especializados e exames diagnósticos
(todos constantes da tabela da AMB), atendimento
de pronto socorro e atendimento fisiátrico,
correspondente ao plano básico oferecido
no mercado.
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ESCLARECIMENTO
Quem leciona é professor
Todos os profissionais que ministram
aulas em escolas de idiomas são professores, muito embora alguns estabelecimentos
insistam na definição de instrutores. Ser professor
de línguas em escolas especializadas é uma condição
profissional que independe de registro ou graduação
específica, o enquadramento sindical também deve
ser correspondente. O Sinpro/RS, por sua vez, considera irregularidade
fato escolas de idiomas ainda assinarem a carteira de seus
docentes como instrutores. Elas devem adequar-se às
normas vigentes, efetuando os registros desses profissionais
como professores. Até porque, não existe no código
de ocupações a figura do instrutor de idiomas.
Portanto, mesmo que o profissional contratado para lecionar
em escola de idiomas não tenha graduação
(pois não é obrigatório), deve ser considerado
como professor para os efeitos de contrato de trabalho e enquadramento
sindical. Sendo assim, o legítimo representante dos
direitos e interesses desse professor é o Sinpro/RS.
Associe-se e faça parte de um Sindicato que além
de defender os interesses e direitos da categoria que representa,
oferece uma série de serviços e vantagens aos
seus associados nas mais diversas áreas: cultura, saúde,
lazer, educação, direito. Para se sindicalizar
basta entrar em contato com o Sinpro/RS via telefone (51) 3211
1900 ramal 202 ; e-mail direcao@sinprors.org.br ou pela internet
em www.sinprors.org.br/cadastro (o site oferece orientação
passo-a-passo para que o professor possa sindicalizar-se de
maneira simples e rápida). Associe-se já.