Pauta de reivindicações: acordo ou julgamento
Na falta de consenso entre os sindicatos numa negociação salarial, uma das alternativas possíveis é o julgamento da pauta de reivindicações pelo Tribunal Regional do Trabalho. Trata-se da instauração da revisão de dissídio coletivo. O último julgamento de dissídio coletivo, instaurado pelo Sinpro/RS, foi o de 1989, que teve sua decisão definitiva dois anos após, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Na assembléia geral do dia 12 de abril, os professores decidiram pela agilização dos trâmites do dissídio coletivo, como forma de precaução diante da incerteza do acordo que garantisse a reposição integral dos 17,66% da inflação aos salários dos professores. Caso a proposta patronal não seja aprovada na assembléia dos professores ou na assembléia das instituições de ensino realizadas neste mês, a solução da pauta se deslocará para o cenário judicial. |
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