COMISSÃO PARITÁRIA Iniciados estudos sobre as especificidades da Educação
Profissional
Aprofundar as discussões sobre as condições
de trabalho dos professores da
Educação Profissional para subsidiar as negociações
coletivas do próximo ano
com vistas à regulamentação do setor. Este é o
objetivo da comissão paritária,
composta por representantes do Sinpro/RS e do Sinepe/RS, e definida
pela
Convenção Coletiva de Trabalho 2005. O grupo está estudando
as
especificidades do trabalho do professor e o cumprimento da legislação.
As
reuniões iniciaram no mês de agosto, quando aconteceram
dois encontros, e
devem se estender até o final de outubro, quando será apresentada
uma
síntese das discussões.
Dentre os principais problemas levantados pelo Sinpro/RS com
relação às
instituições que têm esta oferta de ensino
estão: falta de registro da contratação
do professor em carteira de trabalho ou ausência de contrato
do docente como
instrutor; terceirização do corpo docente; instituição
de cooperativas de trabalho
e não-cumprimento da Convenção Coletiva
de Trabalho.
A Educação Profissional é um dos setores
que mais tem crescido nos últimos
anos. O Censo Escolar de 2004, realizado pelo Ministério
da Educação, revela
que, em relação a 2003, houve uma expansão
de 9,25% no número de
instituições que oferecem cursos técnicos,
sendo que as instituições privadas
de ensino representam 84,20% deste universo. No Rio Grande do
Sul, são 190
instituições: 13 comunitárias; 6 confessionais;
64 filantrópicas; e 93 privadas.
Apesar do bom desempenho do setor, muitas instituições
criam artifícios para
burlar a Lei, seja dissolvendo o corpo docente depois de obter
a autorização de
funcionamento do Conselho Estadual de Educação
e substituindo os
professores por técnicos terceirizados, seja, ainda, submetendo
as relações
contratuais dos profissionais a condições precárias
de trabalho. Tudo isso
compromete a qualidade do ensino. As contradições
não param por aí e
evidenciam a falta de compromisso dessas instituições
com os objetivos da
Educação Profissional.
A regulamentação do trabalho do professor da Educação
Profissional é fator
determinante para o necessário diferencial de qualificação
do ensino privado.
Legislação exige registro do corpo docente
Um dos critérios do Conselho Estadual
de Educação (CEEd/RS) para o
funcionamento de instituições de ensino
da Educação Profissional é o registro
do
corpo docente. Conforme a Resolução
CEEd nº 258, de 9 de agosto de 2000,
para requerer autorização de funcionamento,
as instituições de ensino
devem apresentar declaração da
Coordenadoria Regional de Educação
atestando que possuem corpo docente
em número suficiente, com titulação
e/ou
habilitação para atender ao curso
proposto.
Outra evidência da importância do
corpo docente pode ser comprovada com
a seguinte exigência legal: de a mantenedora
relacionar os professores que
atuarão no curso proposto. Portanto, os
professores devem exigir a assinatura do
contrato de trabalho e o registro em
carteira. Independente da carga horária,
devem ser reconhecidos e considerados
professores de fato, condição amparada
pela legislação educacional (Conselhos
Estadual e Nacional de Educação) e pela
Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria.
O Sinpro/RS reconhece que o setor tem
características específicas como, por
exemplo, o período de duração dos
cursos e sua organização curricular, por
isso está empenhado em formular
propostas alternativas em conjunto com o
Sinepe/RS para desonerar as escolas e
criar condições mais favoráveis de
trabalho aos professores. As discussões,
no entanto, devem levar em consideração
a regulamentação mínima do setor e o
cumprimento da legislação.
O Sindicato tem verificado, por meio de
fiscalização e a partir de denúncias
de
professores, que algumas instituições
recorrem à dissolução do corpo docente
assim que obtêm o credenciamento junto
ao CEEd, passando a contratar professores
como autônomos ou substituindo-os
por técnicos, consultores ou ainda
apelando a cooperativas. Essas práticas
são vetadas pela legislação e podem
levar
ao descredenciamento, com prejuízo para
a escola, professores e alunos.
O Sinpro/RS tem intensificado a
fiscalização e encaminhado ao CEEd
denúncias sobre as irregularidades e
orientado os professores para que se
mantenham vigilantes em relação aos
seus direitos.
CONVENÇÃO COLETIVA
Professores da Educação Profissional estão amparados pela CCT
Os professores da Educação Profissional estão
amparados
pela Convenção Coletiva de Trabalho 2005 (CCT
Sinpro/RS - Sinepe/RS) que, na Cláusula 1, trata da abrangência
do Acordo Coletivo e, na Cláusula 3, estabelece os
pisos salariais dos professores, determinando os valores
mínimos para a remuneração da hora-aula.
Portanto, os professores das escolas de Educação
Profissional fazem parte do conjunto da categoria e, por
isso, devem estar atentos aos seus direitos e ao
cumprimento da CCT.
Clique aqui e confira o que diz a Convenção sobre
Educação
Profissional e informe ao Sinpro/RS qualquer
descumprimento por parte da sua escola, bem como
infração à legislação que rege o
setor.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o
departamento jurídico do Sindicato pelo e-mail
juridico@sinprors.org.br, pelo telefone (51) 3211-1900, na
Sede Estadual ou Regional mais próxima.
Resolução
CNE/CEB 04, de 8 de dezembro de 1999:
Art. 10. Os planos de curso, coerentes com os respectivos
projetos pedagógicos, serão submetidos à aprovação
dos órgãos competentes dos sistemas de ensino, contendo:
I - justificativa e objetivos;
II - requisitos de acesso;
III - perfil profissional de conclusão;
IV- organização curricular;
V - critérios de aproveitamento de conhecimentos e
experiências anteriores;
VI - critérios de avaliação;
VII - instalações e equipamentos;
VIII - pessoal docente e técnico;
IX - certificados e diplomas.
Resolução
CEEd/RS 266, de 20 de março de
2002:
Art. 10. A solicitação de autorização
para o funcionamento
de curso constituir-se-á de:
I - pedido firmado por representante legal da entidade
mantenedora e dirigido ao Presidente do Conselho
Estadual de Educação;
II - Regimento Escolar e, conforme norma específica,
Plano de Estudos, Plano de Curso ou equivalente;
III - Projeto de habilitação e de atualização
contínua do corpo docente da escola.
IRREGULARIDADES
Terceirização e cooperativas de professores
A Educação Profissional é um dos setores da educação
privada que mais cresce no
país e já se consolida como mercado de trabalho para
a ação docente. Algumas
escolas, no entanto, não contam com professores regularmente
contratados,
terceirizando o corpo docente.
As instituições que ofertam cursos técnicos, assim
como as de outros níveis de
ensino, devem ter corpo docente próprio, de forma a garantir
o desenvolvimento
adequado do seu projeto político-pedagógico.
O Conselho Estadual de Educação, no Parecer CEEd n° 371,
de 8 de junho de 2005
(confira abaixo), veda a terceirização e a contratação
de cooperativas para o exercício
da docência.
[[[ parecer ]]]
(...) 7 - Este Conselho já se manifestou sobre terceirização docente.
No Parecer CEED nº 561/2000, respondendo consulta sobre terceirização
da atividade de ensinar, concluiu ser a mesma vedada em escolas do
Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. (...)
(...) 14 - Evidencia-se a necessidade de o estabelecimento de ensino
constituir corpo docente próprio para desenvolver proposta pedagógica
do Curso. (...)
Principais dúvidas dos professores que atuam na Educação Profissional
Quais são as conseqüências do não-cumprimento
da exigência de se ter
quadro docente na instituição?
O Parecer CEEd nº 258, de 9 de agosto de 2000, que credencia a
instituição de
ensino para a oferta de cursos, o faz alicerçado nas informações
dos documentos
incluídos no processo pela instituição de ensino.
Se as informações não forem
verídicas ou se as condições de oferta não
forem aquelas informadas no processo de
credenciamento, o Conselho pode descredenciar a instituição,
não reconhecendo as
atividades escolares desenvolvidas pela mesma.
Mesmo com a valorização da Educação Profissional,
muitos docentes
encaram esse setor como uma alternativa de renda extra, deixando de
exigir os
seus direitos e a contratação como professor. Quem perde
com isso?
Perdem os professores, perdem os alunos, perde a instituição
e, principalmente,
perde a educação. A legislação educacional
e a legislação trabalhista não devem ser
um problema para a comunidade escolar, e sim indicadoras de qualidade
de ensino.
Quais os maiores problemas detectados pelo Sinpro/RS nas escolas
de Educação Profissional?
A falta de contrato de trabalho dos professores com a escola, o não-reconhecimento
da figura do professor, a terceirização de serviços
e a contratação de cooperativas de
profissionais.
Quais são os argumentos dos dirigentes de escolas para a não-contratação
de
professores?
Os dirigentes argumentam que os componentes curriculares são
ofertados com
freqüência irregular, tendo em vista a organização
curricular diferenciada do setor,
tornando oneroso o pagamento do salário dos professores durante
todo o ano.
A Comissão Paritária da Educação Profissional,
formada por representantes
do Sinpro/RS e do Sinepe/RS, vem se reunindo desde agosto para formular
subsídios às negociações coletivas em 2006.
O que isso representa?
A Comissão tem a incumbência de sugerir alternativas que
superem os problemas
constatados neste setor. Essas sugestões farão documento-síntese
a ser formulado
até o final de outubro com vistas às negociações
coletivas 2006.