Boletim Informativo
do SINPRO/RS, entidade filiada à CUT e CONTEE
Ulbra completa pagamento do salário de outubro
somente no dia 20 de novembro
E quer conversar sobre o pagamento da multa de 3,40% relativa a esse atraso em janeiro de 2002.
epois
de receberem em atraso o salário de agosto e setembro,
os professores da Ulbra, tanto da Universidade como das Unidades
de Ensino do Centro Tecnológico, viveram a triste realidade
de terem a totalidade dos seus salários de outubro pagos
apenas no dia 20 de novembro, após concessão de
liminar pela 3a Vara da Justiça do Trabalho de Canoas,
em ação ajuizada pelo Sinpro/RS (Confira quadro).
Ao ingressar na Justiça pedindo o pagamento dos salários,
o Sindicato também solicitou o pagamento da multa relativa
aos dias de atraso.
As multas pelo atraso dos dois meses anteriores (agosto e setembro)
foram pagas junto com o salário do mês seguinte.
Desta vez, no entanto, a Ulbra resolveu não fazer o mesmo.
Em reunião com a assessoria jurídica da instituição,
no dia 23 de novembro, o Sinpro-RS foi informado que a Ulbra
não irá efetuar o pagamento da multa (3,40% sobre
o salário bruto de outubro) junto ao salário de
novembro e quer jogar, para janeiro do próximo ano, as
conversações sobre essa questão. A Universidade
alega que a prioridade é o pagamento dos salários
de novembro, 13°e dezembro.
O Sinpro/RS entende que a multa é um direito do professor
e tem um caráter de compensação por danos
materiais e morais sofridos em função do atraso
salarial. Para garantir isso, deixará em trâmite
a ação ajuizada solicitando o pagamento e continuará
o seu empenho junto à Reitoria para que esse ocorra o
quanto antes.
O Sindicato informa os professores que; caso o pagamento do
salário de novembro não ocorra no dia 5 de dezembro,
conforme o previsto na Convenção Coletiva, convocará
assembléia geral de todos os docentes ligados à
instituição para definir as próximas iniciativas.
Frente aos inúmeros boatos que têm circulado na
comunidade escolar, o Sinpro/RS alerta aos professores para
que não se intimidem e nem se constranjam em exigir seus
direitos diante desse quadro de atrasos que vêm ocorrendo.
Temos convicção de que a inadimplência salarial
é fruto de uma inversão de prioridades da instituição
(veja na próxima página) e que não retrata
de forma alguma fragilidade patrimonial ou risco de insolvência.