Nos últimos anos, os atuais gestores
da Universidade de Passo Fundo (UPF)
têm adotado expedientes administrativos
restritivos aos direitos dos professores
previstos na Convenção Coletiva de Trabalho
acordada entre Sinpro/RS e
Sinepe/RS (sindicato patronal). O Sindicato
dos Professores, por sua vez, tem
procurado a reitoria para tratar desses
temas pela via do diálogo e da negociação,
e, infelizmente, sem ter acolhidas
suas demandas. Como conseqüência, o
Sinpro/RS tem entrado com ações na
Justiça para resolver essas questões,
sempre com o objetivo de assegurar o
direito dos professores.
As interpretações que a Instituição
tem dado para determinadas cláusulas da
CCT tem sido parciais no sentido beneficiar
financeiramente a Universidade, mas
sem reconhecer o direito dos docentes. Até 2002, por
exemplo, a CCT previa adicional por tempo de serviço para os
professores da rede privada, no Rio Grande do Sul,
equivalente a 4% a cada quatro anos sem
qualquer limitador. Na CCT de 2003, o
adicional manteve o percentual, porém o
direito a ele foi limitado a cinco quadriênios,
ressalvadas as vantagens pessoais já adquiridas.
As regulamentações anteriores e o
Regulamento de Administração de Pessoal
Docente da UPF de 2002, no parágrafo 4º do artigo
15 no Capítulo
VI, estabelece que os professores dessa Instituição têm
direito a adicional de 1% sobre a remuneração
por ano de efetivo exercício, a ser
incorporado automaticamente. A partir de
2003, apesar da ressalva contida na
convenção coletiva, a Universidade de
Passo Fundo congelou o direito dos
professores previsto no regulamento da
instituição. Os professores com 20 anos ou
mais de vínculo com a instituição passaram
a não receber o adicional por tempo de serviço.
Um professor com 21 anos de vínculo com a instituição
teve seu adicional congelado em 21%, um
professor com 27 anos teve seu adicional
congelado em 27%.
No primeiro semestre de 2005 o
Sinpro/RS passou a receber relatos dos
professores sobre a prática, e, em várias
ocasiões buscou dialogar com a instituição
para que esta regularizasse a
questão, não obtendo em nenhuma das
tentativas uma posição definitiva e
satisfatória da reitoria.
O Sinpro/RS também foi alertado
pelos professores da UPF com respeito à cláusula
nº 41 da CCT (Desconto em Pós-Graduação),
a qual estabelece desconto
mínimo de 50% nas mensalidades para
professores que cursam pós-graduação
na mesma instituição em que atuam. A
irregularidade praticada pela UPF está em
manter um sistema de reserva que limita
em 10% das vagas nos cursos de pósgraduação
para seus professores, não
proporcionando a vantagem a outros
professores quando tal percentual já tenha sido atingido. Como a convenção
coletiva estabelece um mínimo de 10%
das vagas dos cursos de pós-graduação
e não um máximo de vagas, o Sinpro/RS
buscou dialogar com a administração da
Instituição para superar o problema e,
mais uma vez não obteve receptividade
neste sentido.
Em razão desses fatos, o Sinpro/RS
está notificando a instituição para que esta
regularize essas questões, pois, de acordo
com a convenção coletiva (cláusula
nº 5), as vantagens já adquiridas pelos
professores devem ser ressalvadas uma
vez que os professores da UPF possuem
tais vantagens e, reafirmando, a cláusula
nº 41 estabelece um mínimo de vagas
para professores da instituição e não um
máximo.
CLÁUSULA
41
DESCONTO
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
A cláusula 41 da CCT, a qual
estabelece desconto de 50%
(cinqüenta por cento) em cursos de
pós-graduação para professores que
trabalham na instituição queé promotora
do curso, reservando um
mínimo de 10% das vagas totais do
curso para tais professores, tem sido
interpretada pela UPF de forma
equivocada. A referida cláusula visa,
em primeiro lugar, garantir para todos
os professores da instituição na qual
ocorre um curso de pós-graduação,
que queiram fazer tal curso, um
desconto de 50% e, em segundo
lugar, garantir um percentual mínimo
de vagas para professores da
instituição na qual se realiza um curso
de pós-graduação e não uma
limitação de vagas como a UPF vem
fazendo. A cláusula visa garantir que
os professores da Instituição na qual
ocorre um curso de pós-graduação
ocupem no mínimo 10% das vagas
oferecidas. Caso essas vagas já tenham sido ocupadas, não é correto
negar a um professor que requeira o
benefício de desconto previsto na
cláusula alegando que a Instituição
já a satisfez, o desconto alcança
a todos os professores da UPF que requeiram
o benefício, o oferecimento de no
mínimo 10% das vagas para professores é
compromisso da Universidade
e não um recurso limitador.
NOTIFICAÇÃO
Sinpro/RS
notifica UPF sobre irregularidades
Ao longo do segundo semestre de 2005 Sinpro/RS
buscou um canal de diálogo junto à reitoria da
UPF com
respeito a algumas irregularidades praticadas pela
Universidade, que desrespeitam o direito dos professores: o
congelamento de anuênios, o não-pagamento de horas-aula
excedentes às 40 horas e o limite de vagas c/ desconto
para
pós-graduação. Sobre essas questões,
até agora, todos os
argumentos e alegações apresentados pela Universidade
são insuficientes ou entram em contradição
com a CCT 2005.
No último dia 15 de dezembro a UPF foi notificada pelo
Sinpro/RS com relação a essas práticas.
O prazo estipulado
para regularização das pendências é de
10 dias, expirado
esse prazo o Sindicato estará encaminhando as medidas
judiciais cabíveis.
Docentes
de pós-graduação não
receberam remuneração integral
Professores universitários da UPF
reivindicam o pagamento de aulas e
orientações dadas a alunos durante no segundo
semestre de 2004, nos cursos de pósgraduação
stricto sensu e mestrado. Esses
professores trabalharam em suas respectivas á
reas, devidamente autorizados pela direção de
cada unidade de ensino, mas até a presente
data, não foram remunerados pelo trabalho
desempenhado, sob alegação de que não
foram obedecidas normas da Universdade.
Porém, os professores foram solicitados pela
direção de cada curso e preencheram todos os
requisitos legais e formais para ministrar as
aulas e orientações.
Expediente
de férias
na Regional Passo Fundo
No período de 19 de dezembro a 18 de janeiro de 2006
o horário de atendimento da Regional Passo Fundo será realizado
nos seguintes horários:
Segundas-feiras: 09h às 11h - 14h às 18h Quartas-feiras: 14h às 18h Quintas-feiras: 09h às 11h 0 - 14 às 18h
Nas terças e sextas-feiras não haverá expediente,
voltando ao normal no dia 19 de janeiro de 2006.