DESCONTO DE PÓS-GRADUAÇÃO
A cláusula 41 da CCT, a qual estabelece desconto de 50% (cinqüenta por cento) em cursos de pós-graduação para professores que trabalham na instituição queé promotora do curso, reservando um mínimo de 10% das vagas totais do curso para tais professores, tem sido interpretada pela UPF de forma equivocada. A referida cláusula visa, em primeiro lugar, garantir para todos os professores da instituição na qual ocorre um curso de pós-graduação, que queiram fazer tal curso, um desconto de 50% e, em segundo lugar, garantir um percentual mínimo de vagas para professores da instituição na qual se realiza um curso de pós-graduação e não uma limitação de vagas como a UPF vem fazendo. A cláusula visa garantir que os professores da Instituição na qual ocorre um curso de pós-graduação ocupem no mínimo 10% das vagas oferecidas. Caso essas vagas já tenham sido ocupadas, não é correto negar a um professor que requeira o benefício de desconto previsto na cláusula alegando que a Instituição já a satisfez, o desconto alcança a todos os professores da UPF que requeiram o benefício, o oferecimento de no mínimo 10% das vagas para professores é compromisso da Universidade e não um recurso limitador.
|