ACORDO COLETIVO 2007 Preservando
a dignidade dos professores
A direção do Sinpro/RS considera ter cumprido, mais uma
vez, o seu compromisso com os professores da Urcamp, na preservação
de seus postos de trabalho e da sua dignidade profissional. Dever cumprido,
também, pela forma democrática e transparente de conduzir
o processo e tendo ensejado a mais ampla possibilidade de participação
de todos os professores nas decisões.
A renegociação do Acordo Coletivo com a Urcamp começou
com a definição de uma pauta de reivindicações
em 18 de novembro no Encontro de Professores da Urcamp realizado em
Santana do Livramento, negociada com a Reitoria e cujo resultado na
forma de uma proposta foi submetida à aprovação
de todos os docentes em assembléia segmentada em 7 dos campi
da Universidade, fórmula que, insistimos também poderia
ser sistemática da Fat/Urcamp para decidir as questões
institucionais. A proposta foi amplamente aprovada pelos docentes,
com 91,3% dos votos válidos na assembléia.
Não se trata do acordo dos nossos desejos, mas é um acordo
que preserva a dignidade dos professores, que esperamos recebam neste
ano os salários rigorosamente em dia; que abarca todas as pendências
remuneratórias da instituição com os professores
e estabelece um calendário de pagamento destes créditos;
regulamenta o pagamento das férias; começa a resolver
a forma de pagamento dos salários dos TP's e TI's e, especialmente,
por apontar para um processo continuado de equacionamentos e soluções
das muitas questões que atrapalham e atrasam a vida da Urcamp.
Merece nosso destaque neste editorial, também, o resultado positivo
da Urcamp nas articulações e no trabalho incansável
desenvolvido pelos dirigentes da Universidade junto ao Governo Federal
e que resultaram na assinatura do recente convênio com as Prefeituras
da Região, o Ministério da Agricultura e da Educação
para a compra de vagas para alunos carentes na Urcamp, bem como a inclusão
de uma emenda, via bancada gaúcha, no orçamento geral
da União em 2007 para um programa de bolsas de estudo na Urcamp.
Trata-se, sem dúvida, de um feito que revela o bom relacionamento
com o governo federal e aufere para a instituição alguns
dividendos do movimento inercial desencadeado no 1° semestre de
2005 com a campanha pela federalização da Urcamp.
O reverso desta moeda, infelizmente, continua sendo o que vimos apontando
em nossas avaliações anteriores: as expectativas maiores
estão sempre depositadas nos agentes externos à instituição
em detrimento do potencial da comunidade interna capaz de sacrifícios
dos seus próprios salários para manter a Urcamp como
espaço de trabalho e estudo. Basta comparar os espaços
na imprensa da Região entre atos de caráter político
e a divulgação dos resultados positivos deste ano para
a Universidade.
Destacamos também o que erigimos à condição
do bordão: “é preciso participar!”. Construir
espaços de participação na instituição,
que já não constitui feudo dos interesses menores e do
personalismo autocrático que a marcaram por longos anos e que
com a política do medo desenvolveu uma cultura de subserviência
e de expectadores. Continua sendo, no entanto, uma instituição
muito conservadora, mas que pode mudar especialmente se os professores
se dispuserem a participar; se superarem os pendores bairristas e começarem
a pensar na instituição com um todo, instituição
ainda a se realizar como academia, a modernizar sua gestão,
a dar transparência aos seus atos, enfim, a consolidar-se como
Universidade.
RESUMO
Por dentro do Acordo Coletivo 2007
O Acordo Coletivo de 2007, conforme informado na assembléia
de professores realizada nos campi, manteve a hora-aula vigente
em 2006 a ser corrigido pelo dissídio. Começa
no entanto a resolver o grande passivo potencial que é a
forma de cálculo do salário dos professores com
regime de tempo parcial e integral que não recebem 1/2
semana no mês nem o repouso semanal. A eliminação
dos regimes de tempo inferiores a 20h é um começo,
mesmo que tímido, da solução do problema.
Os professores aposentados, por sua vez, terão de volta
o seu adicional por tempo de serviço, limitado a 20%
relativamente ao tempo integral do seu contrato de trabalho
(§ único da cláusula 2ª). Conseqüência
da recente decisão do STF considerando que a aposentadoria
não extingue o contrato de trabalho e da nossa insistência
pela adequação do Acordo.
Ficou regulamentado também no Acordo o pagamento do
1/3 constitucional de férias, sempre no 22º mês
do período aquisitivo.
Desta vez todas as pendências remuneratórias da
URCAMP com seus professores foram incluídas no Acordo.
Consolidadas no Anexo II ficaram explicitadas a natureza do
débito da Universidade e o total do crédito de
cada professor. Tudo será pago de forma parcelada, mas
já acrescido de multa pelo atraso. Você pode saber
na Regional do Sinpro/RS em Bagé o montante do seu crédito
e a URCAMP também ficou na obrigação de
informar a cada credor o que estará recebendo.
Ficaram pactuados também vários compromissos
da Universidade para 2007: oferecer novo PDV no 2º semestre
de 2007 (cl. 6.a), criar uma ouvidoria (cl. 6.b) e elaborar
uma padronização para a remuneração
dos TCC´s, das orientações de monografia
e da participação nas bancas de avaliação
bem como das práticas pedagógicas (cl. 9 e 10).
O Sinpro/RS ficou de ser informado.
E é claro o Acordo manteve o represamento do grande
e comprometedor contencioso trabalhista representado pelas
muitas ações coletivas ajuizadas até novembro
de 2005 cobrando multas pelos salários sempre atrasados
até então. Se vierem os recursos da União
prometidos e previstos no orçamento de 2007, deverá ser
priorizada a negociação do passivo trabalhista
a começar pelas grandes ações coletivas
em quase todos os campi.
O Sinpro/RS e seus advogados estarão atentos e prontos às
negociações objetivando o ressarcimento mesmo
que tardio de prejuízos que os longos atrasos de salários
impuseram aos professores durante tanto tempo.
SERVIÇO
Sinpro/RS cria Central de Informações
na Regional Bagé
Com o objetivo
de informar aos professores da Urcamp de todos os seus campi sobre
férias, créditos em atraso, pagamento dos
salários e também para encaminhar eventuais
demandas individuais e coletivas junto ao departamento
de pessoal da Universidade o Sinpro/RS está potencializando
sua Regional em Bagé.
O contato pode ser feito pelo telefone (53) 3242-1977 ou preferencialmente
pelo e-mail bage@sinprors.org.br.
O expediente externo da Regional também será ampliado depois
do Carnaval. Nas terças e quintas feiras, será das 10h às
12h e diariamente das 14h às 18h.
Os professores obviamente continuarão contando também com
a direção estadual em Porto Alegre, através do e-mail direcao@sinprors.org.br e/ou
telefone 51-4009-2990 e com as Regionais de Uruguaiana, Santa Maria e
Santana do Livramento.
BOLSAS Convênios
viabilizam projeto da Universidade
No dia 21 de dezembro ocorreu a assinatura do convênio Urcamp,
Governo Federal e municípios, que garante 750 bolsas de estudo
para estudantes carentes na Urcamp por meio do Programa de Ensino Superior
Comunitário. A cerimônia ocorrida em Bagé contou
com a presença dos ministros de estado da Educação
e das Relações Institucionais, Fernando Haddad e Tarso
Genro. Os dois ministros destacaram em suas falas a importância
do Programa de Ensino Superior Comunitário, não apenas
para os estudantes que serão beneficiados diretamente, mas principalmente
para o desenvolvimento da região.
As bolsas gratuitas serão distribuídas nos oito municípios
em que a Universidade atua, entre alunos carentes que tenham estudado
o ensino básico e médio em escolas públicas. Ou,
ainda, para os que na mesma situação de carência
tenham estudado em escolas particulares com bolsa de estudos integrais.
A verba repassada pelas prefeituras à FAT/Urcamp será utilizada
no programa de renegociação assumido pela instituição
junto à Previdência Social e principalmente para a quitação
das dívidas com o FGTS. A ação inaugura o que o
ministro Haddad classificou como um renascimento não só financeiro
da Universidade, mas político. Segundo ele, agora a Urcamp tem
um posicionamento político dentro da comunidade, o que a caracteriza
como órgão de desenvolvimento regional.
Também já está em vigor o convênio entre a
Prefeitura de Bagé, Urcamp e o Sindicato das Empresas de Transportes
Rodoviários do Município de Bagé (SEMTRO), que garante
bolsa de estudo integral e transporte gratuito para 50 pessoas que integram
núcleos familiares de beneficiados com o programa Bolsa Família,
do Governo Federal. Denominado “Porta de Entrada”, o programa
busca possibilitar o acesso à universidade de pessoas carentes,
para que estas, ao obterem um diploma universitário, tenham melhores
condições de romper com a dependência de programas
sociais. O programa oferecerá 50 bolsas integrais para os cursos
de Letras, Biologia, Ciências Contábeis, Matemática
e Educação Artística, sendo 10 bolsas para cada
um deles. Parte do custo será bancado pelos governos Municipal
e Federal e a outra parte subsidiada pela Universidade da Região
da Campanha.
EMENDA
A Universidade também comemora a inclusão de emenda (via
bancada gaúcha no Congresso Nacional) ao orçamento da União
para 2007, destinando 20 milhões de aporte financeiro à Urcamp
para bolsas de estudo. A proposta foi defendida por 18 deputados e três
senadores do Rio Grande do Sul.
ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO (Texto integral)
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SINPRO/RS,
CNPJ 62648389/0001-10, código sindical MTPS 200.075/63, entidade
sindical com sede estadual na avenida João Pessoa, nº 919,
bairro Farroupilha, Porto Alegre, por seu representante legal signatário,
autorizado pela assembléia geral, e a FUNDAÇÃO ÁTILA
TABORDA- UNIVERSIDADE REGIONAL DA CAMPANHA URCAMP, CNPJ 87.415.725/0001-29,
com sede central na rua Tupi Silveira, n2099, centro, Bagé,
Instituição empregadora, firmam o presente ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO, obrigando-se ao cumprimento das seguintes cláusulas
e condições:
(...)
1 - VALOR HORA-AULA
A partir de 01/12/2006 será mantido o salário dos professores
calculado com base no valor da hora-aula vigente em novembro, conforme
segue: de R$ 17,81 na educação superior, R$ 14,65 no ensino
médio e R$ 8, 05 na educação fundamental. § primeiro A partir de 1º de
março de 2007 estes valores serão reajustados
pelo índice a ser estabelecido na Convenção
Coletiva de Trabalho firmada entre Sinpro/RS e Sinepe/RS. § segundo - ao término
da vigência deste Acordo Coletivo, as partes
voltarão a negociar o valor da hora aula;
2 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O adicional por tempo de serviço fica mantido nos mesmos percentuais
estabelecidos pelo Acordo de Trabalho anterior, ou seja, na razão
de 4% por cada quatro anos de contrato ininterrupto na Instituição,
limitado em qualquer hipótese ao percentual acumulado de 20% na
remuneração mensal do professor. § único os professores
aposentados, integrantes do quadro docente da Instituição,
farão jus ao respectivo adicional considerando-se
até o percentual total acumulado de 20%.
3 - REGULARIZAÇÃO PARCIAL DA FORMA
DE CÁLCULO DOS SALÁRIOS DOS PROFESSORES
CONTRATADOS EM REGIME DE TEMPO ESPECIAL -
Os docentes com contrato de trabalho de 8, 10 e 15 horas terão
seu contrato alterado passando, por critério de interesse e necessidade
pedagógica e administrativa da FAT/URCAMP, à condição
de horistas (remunerados na proporção de 4,5 semanas mais
1/6 do repouso semanal remunerado) ou para o regime especial no mínimo
de 20 horas. § único A URCAMP se compromete
com a regularização progressiva dos salários
dos professores em regimes de tempo especial, 20, 25,
30 e 40 horas nas futuras negociações com
o Sinpro/RS.
4 - CALENDÁRIO UNIFICADO DE PAGAMENTO
DE SALÁRIOS
A partir dos salários referentes ao mês de dezembro de 2006
(inclusive), a FAT-URCAMP estará obrigada a efetuar o pagamento
dos salários, de todos os seus empregados, na mesma data dia 10
de cada mês - e no mesmo montante percentual, restando proibidos
eventuais pagamentos diferenciados, sob argumento ou em razão
de peculiaridades regionais, condições privilegiadas ou
interesses diversos entre os campi da URCAMP, o que significa dizer que
qualquer forma de atraso no pagamento dos salários mensais deverá,
obrigatoriamente, refletir-se isonomicamente em todos os campi, departamentos
e setores da FAT-URCAMP, de forma a impedir a prática de quaisquer
privilégios voltados a dirigentes, professores ou funcionários
da Instituição. § único - na hipótese
de descumprimento desta cláusula o infrator responderá pela
multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula
6ª da Convenção Coletiva de Trabalho,
mediante prévia notificação por
parte do Sinpro\RS.
5 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS
AOS DOCENTES
Todos os docentes da FAT/URCAMP gozarão de férias entre
10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2007, recebendo o pagamento das mesmas
conforme calendário normal dos salários correntes e o 1/3
constitucional junto com o salário corrente sempre no 22º mês
do período aquisitivo. § Primeiro A FAT/URCAMP firma o
compromisso de nas próximas negociações
buscar progressivamente a antecipação do
pagamento das férias conforme estabelece a CCT
entre Sinpro/RS e Sinepe/RS. § Segundo Acompanha o Anexo ao
presente acordo coletivo de trabalho a escala de férias,
conforme a forma estabelecida pelo caput, com a devida
explicitação de quando ocorrerá o
pagamento do 1/3 de férias.
6 - REDIMENSIONAMENTO FUNCIONAL DA FAT-URCAMP
A FAT-URCAMP se compromete a dar prosseguimento ao processo de racionalização
de sua atual estrutura funcional, docente e administrativa, de maneira
a otimizar seus recursos humanos, em consonância com as exigências
impostas pela atual realidade econômico/financeira da URCAMP e
pelas expressas manifestações do MEC.
As medidas necessárias a este propósito serão implementadas
mediante: a) Plano de Demissões Voluntárias
-PDV-, a ser implementado a partir do segundo semestre
de 2007, nos moldes da Resolução 001/2006-CD
(Conselho Diretor). b) A criação de uma Ouvidoria,
no primeiro semestre de 2007, que terá seu funcionamento
e constituição regulamentados por Resolução
da Reitoria, tendo como fundamento a intenção
de obter de todos os segmentos da comunidade acadêmica
qualquer tipo de anseio, questionamentos e propostas
para o aperfeiçoamento institucional da URCAMP
e a qualificação da relação
contratual dos seus funcionários e docentes.
7 - SUSPENSÃO DAS AÇÕES
JUDICIAIS
Na vigência do presente Acordo Coletivo de trabalho permanecem
suspensas das execuções de todas as demandas judiciais
coletivas ajuizadas pelo SINPRO/RS até 31.12.2005, as quais tramitaram
até a sentença de homologação dos cálculos
de liquidação. Comprometendo-se a FAT-URCAMP em estabelecer
negociações com vistas a sua liquidação tão
logo se de a liberação de recursos oriundos de repasses
por parte da União.
8 - PENDENCIAS CONTRATUAIS POR CAMPUS DA URCAMP
A FAT/URCAMP, conforme calendário de pagamentos anexo, se compromete
com a regularização de todas as pendências funcionais
com os docentes em todos os seus campi, nos montantes e prazos estabelecidos
nos Anexos II e III do presente Acordo Coletivo de Trabalho. § 1º. em relação
ao pagamento dos valores constantes no anexo II, a FAT/URCAMP
se compromete em informar aos professores credores a
efetivação do pagamento e a origem do crédito § 2º. na hipótese de
descumprimento desta cláusula o infrator responderá pela
multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula
6ª da Convenção Coletiva de Trabalho,
mediante prévia notificação por
parte do Sinpro\RS.
9 - PADRONIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE
TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC, ORIENTAÇÃO
DE MONOGRAFIAS E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
DE AVALIAÇÃO -
A FAT/URCAMP se compromete em padronizar e regulamentar o pagamento a
partir de 1º de março de 2007 dos TCCs, orientações
de monografias e participação em bancas, conforme comissão
de trabalho em andamento e tendo por patamar mínimo o que estabelece
a CCT firmada entre o Sinpro\RS e Sinepe\RS. § único. Os resultados dos
trabalhos da referida comissão serão repassados
previamente ao Sinpro\RS.
10 - DO PAGAMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
A FAT/URCAMP se compromete a regulamentar até 30 de março
de 2007 o pagamento das atividades denominadas “práticas
pedagógicas”.
11 - VIGÊNCIA
O presente acordo coletivo vigerá pelo período de 01 (um)
ano, a contar de 01 de dezembro de 2006, ao final do qual as partes voltarão
a negociar, comprometendo-se a Instituição de faze-lo antes
da definição do orçamento para o ano de 2008. Fica
previsto ainda a realização de pelo menos uma reunião
anual da Reitoria com os docentes de cada Campus da FAT/URCAMP com o
objetivo de informa-los sobre a situação e as perspectivas
da Instituição.
As partes obrigam-se ao cumprimento do presente ACORDO COLETIVO, que é transcrito
em quatro vias de igual conteúdo e forma, para fins de deposito
e registro na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, para que surta
os esperados efeitos jurídicos e legais.
Bagé, 01 de dezembro de 2006.
ANEXOS
(Os anexos que
não foram reproduzidos neste boletim poderão ser consultados
na Central de Informações do Sinpro/RS - Regional Bagé)
ANEXO I QUADRO DE FÉRIAS
ANEXO II PENDÊNCIAS FUNCIONAIS POR CAMPUS E PLANILHA DE INDIVIDUALIZAÇÃO
DOS CRÉDITOS POR PROFESSOR
ANEXO III TERMO DE ACORDO E CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA
DE SALÁRIOS ATRASADOS E IMPAGOS DATADO DE 13 DE JANEIRO DE 2006
Segue abaixo transcrição parcial do Anexo
II, especificando a natureza dos débitos com
os professores (o montante do crédito individual do professor
pode ser obtido junto à Reitoria em Bagé e na Central
de Informações dos SINPRO/RS - Regional Bagé).
1 - Campus Bagé
a) orientação de monografias e participação
em bancas referentes ao ano de 2004 R$ 19.944,73.
b) idem ano de 2005 R$ 18.847,75.
c) idem ano de 2006 R$ 80.393,58. TOTAL - R$ 119.186,06
- Pagamento em 11 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
a última correspondente a multa e correção pelos
atrasos havidos, com parcela individual mínima de R$ 50,00. Caso
o valor individual seja liquidado em até 05 meses, a multa e a
correção supra referida, será reduzida em 50 %.
2 - Campus Alegrete
a) recibos de salário - R$ 13.251,97
b) 06 parcelas referentes ao acordo judicial formalizado em 26 de julho
de 2004 - R$ 27.307,08 TOTAL - R$ 40.559,05
- Pagamento em 11 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
a última correspondente a multa e correção pelos
atrasos havidos, com parcela individual mínima de R$ 50,00. Caso
o valor individual seja liquidado em até 05 meses, a multa e a
correção supra referida, será reduzida em 50 %.
3 - Campus de São Gabriel
a) cursos de férias - R$7.977,80
b) práticas pedagógicas - R$ 19.087,66
c) participação em bancas e orientações de
monografias - R$ 21.743,86
d) diárias e combustível - R$ 29.907,09
e) recibos prestação de serviços - R$ 746,46 TOTAL - R$ 79.462,87
- Pagamento em 11 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
a última correspondente a multa e correção pelos
atrasos havidos, com parcela individual mínima de R$ 50,00. Caso
o valor individual seja liquidado em até 05 meses, a multa e a
correção supra referida, será reduzida em 50 %.
4 - Campus de Dom Pedrito
a) cursos de férias - R$ 2.015,71
b) práticas pedagógicas - R$ 1.153,29 TOTAL - R$ 3.169,00
- Pagamento em 5,5 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
aquela correspondente a ½, a título de multa e correção
pelos atrasos havidos, com parcela individual mínima de R$ 50,00.
5 - Campus de Itaqui
a) práticas pedagógicas - R$ 3.450,94
- Pagamento em 5,5 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
aquela correspondente a ½, a título de multa e correção
pelos atrasos havidos, com parcela individual mínima de R$ 50,00.
6 - Campus Santana do Livramento
a) participação em bancas e orientação de
monografias - R$ 9.576,33
b) cursos de férias - R$ 5.017,03 TOTAL - R$ 14.593,36
- Pagamento em 5,5 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
aquela correspondente a ½, a título de multa e correção
pelos atrasos havidos, com parcela individual mínima de R$ 50,00.
7 - Campus Caçapava do Sul
a) 03 parcelas do acordo judicial firmado em 26 de julho de 2004 - R$
32.319,04
- Pagamento em três parcelas de R$ 10.773,01 a iniciar em 20 de
dezembro de 2006 e 20 de janeiro e 20 de fevereiro de 2007, acrescidos
de mais uma parcela no valor de R$ 3.591,00 em 20 de março de
2007.