Revista TEXTUAL
O
professor e o mundo da escola
A
perspectiva de uma
carreira constitui
motivação fundamental
para a atividade
acadêmica em seu
sentido amplo
Plano de carreira:
uma questão estratégica
Marcos Júlio Fuhr | professor
Plano de Carreira é assunto antigo na pauta
de reivindicações dos professores da Educação
Superior do setor privado, particularmente das
universidades. Reivindicação com amparo na
legislação educacional, antes mais difusa e, a
partir da Lei 9.394/96 (LDBEN), mais especificada,
seja na própria como nos decretos que com
base nela passaram a normatizar as ofertas da
Educação Superior no país.
De uma exigência às Universidades, “para
garantir a autonomia didático-científica...”, conforme
a LDBEN (Art. 53, § único, alínea VI),
passou a ser requisito para o PDI – Plano de
Desenvolvimento Institucional – de todas as instituições
de Educação Superior para o seu respectivo
credenciamento conforme o Decreto
5.773/2006.
Planos de Carreira nas instituições de Educação
Superior privadas têm certamente como
paradigma as universidades públicas e o pressuposto
de que a perspectiva de uma carreira constitui
motivação fundamental para a atividade
acadêmica em seu sentido amplo. Adicionais de
salário e o prestígio de cargos mais elevados na
hierarquia acadêmica constituem fatores inegáveis
de estímulo ao aprimoramento docente e à produção
científica. Trata-se, no entanto, de exigência
da legislação educacional sem qualquer
especificação que defina um padrão mínimo. E,
como referimos antes, um pressuposto da própria
condição de uma instituição de Educação
Superior onde além de ensino devem acontecer
a investigação científica, a produção e a
criação
de novos conhecimentos e da cultura.
Ocorre que, historicamente, esta amplitude
da atividade docente na Educação Superior só se
realizava nas instituições públicas onde a carreira
docente faz parte quase da própria
essência do serviço público, sendo instituída
amiúde por legislação específica.
O forte lobby privatista que impediu uma
regulamentação do ensino privado, seja no
processo constituinte de 1988, seja na elaboração
da LDBEN de 1996, evitou também
que nesta constasse alguma exigência mais
especificada sobre os planos de carreira das
universidades privadas.
Foi nas discussões e movimentações em
prol da reforma da Educação Superior no primeiro
governo Lula que o assunto plano de
carreira veio à tona novamente, passando a
figurar como exigência para todos os tipos
institucionais da Educação Superior na proposta
do MEC, encaminhada ao Congresso
Nacional em 2005.
Apesar de a reforma não ter progredido,
mais uma vez pela força do lobby privatista, o
novo Decreto (5.773/2006) que normatiza atualmente
a Educação Superior no país estendeu
a exigência de plano de carreira para todas
as instituições de Educação Superior.
No capítulo dois que trata das exigências
para o credenciamento de instituições de ensino,
o artigo 16 dispõe que: “O plano de
desenvolvimento institucional deverá conter,
pelo menos, os seguintes elementos:
I – missão, objetivos e metas da instituição,
em sua área de atuação, bem como seu
histórico de implantação e desenvolvimento,
se for o caso;
II – projeto pedagógico da instituição;
III – cronograma de implantação e desenvolvimento
da instituição e de cada um de
seus cursos, aumento de vagas, ampliação de
instalações físicas e, quando for o caso, a previsão
de abertura dos cursos fora de sede;
IV – organização didático-pedagógica da
instituição, com a indicação de número de
turmas previstas por curso, número de alunos
por turma, locais e turnos de funcionamento
e eventuais inovações consideradas significativas,
especialmente quanto à flexibilidade
dos componentes curriculares, oportunidades
diferenciadas de integralização do curso,
atividades práticas e estágios, desenvolvimento
de materiais pedagógicos e incorporação
de avanços tecnológicos;
V – perfil do corpo docente, indicando
requisitos de titulação, experiência no
magistério superior e experiência profissional
não-acadêmica, bem como os critérios de
seleção e contração, a existência de plano
de
carreira, o regime de trabalho e os procedimentos
para substituição eventual dos professores
do quadro;(...)”
A inclusão da exigência de plano de
carreira nos planos de desenvolvimento institucional
expressa a concepção de que
todas as instituições que ofertam Educação
Superior têm o compromisso de estimular
os seus docentes à qualificação e à diversificação
do seu fazer acadêmico através da
perspectiva de uma carreira profissional
especificada.
Trata-se, no entanto, de exigência legal
frágil, num plano de declaração de intenções
que é o que constitui o PDI de uma instituição,
sem falar que, se não especificadas
as condições de elaboração dos PDI's, os
planos de carreira neles incluídos em muitos
casos são pró-forma e desconhecidos
dos próprios docentes. Por outro lado,
representa um avanço à exigência também
para os centros universitários e as faculdades
isoladas o princípio de uma carreira profissional
para os professores.
Aspecto Trabalhista da Questão
Nas universidades privadas, as carreiras
docentes estão de um modo geral instituídas,
com a marca da especificidade de cada
uma delas e, aliás, ajudando a compor esta
própria especificidade institucional. Instituídas
como parte da própria instituição e
outorgadas aos docentes que têm sua trajetória
profissional definida pelos planos de
carreira, sem que sobre estes tenham, na
maioria das vezes, qualquer incidência ou
mesmo participação.
Começamos assim destacando que os“
planos de carreira” destas universidades
são de fato destas e não do corpo docente,
conforme insiste o próprio inciso da
LDBEN (Planos de Carreira Docente).
Constitui patrimônio das instituições
elemento destacado por estas junto aos órgãos normativos sem nunca ter tido a formalização
legal quanto à essência trabalhista
que um plano de carreira encerra.
Indubitavelmente, as regras e as possibilidades
oferecidas pelo plano de carreira
constituem objeto de expectativa dos professores
das universidades privadas, muitas
vezes, mais até do que a Convenção
Coletiva de Trabalho. Era pelos avanços
nos planos, auferidos por experiência medida
em tempo de serviço e, mais recentemente,
por qualificação docente, referenciada
na titulação de Mestre e Doutor que se
consolidava a remuneração dos professores
das universidades. Alicerçado tudo em
uma razoável estabilidade dos professores,
garantida pelo ciclo de crescimento do
setor de Educação Superior desde o final
dos anos 1980. Ocorre que planos de carreira
introduzem a quebra de isonomia salarial
entre os professores de uma mesma instituição,
princípio legal fortalecido pela Convenção
Coletiva de Trabalho dos professores
que garante a isonomia desde o início do
contrato.
Ao não formalizarem seus planos de carreira
no âmbito trabalhista, em decorrência
da incompreensão da sua natureza e fundamentalmente
da mentalidade conservadora
das Reitorias sempre ciosas das possibilidades
unilaterais, as instituições vêm dando
ampla margem a extensos passivos trabalhistas.
Sendo “dar aulas” a atividade predominante
dos professores, de uma mesma instituição,
muitas vezes nas mesmas disciplinas,
o que justificaria a percepção de valores
hora/aula diferenciados?
Somente o estabelecimento de categorias
e níveis distintos e devidamente
hierarquizados em função de critérios
objetivos, conhecidos de todos os professores
da instituição e formalizados
legalmente como parte da contratualidade
dos docentes. É a formalização do
Plano de Carreira no Ministério do Trabalho
que legaliza esta quebra da isonomia
salarial, e a falta deste requisito
autoriza, pois, qualquer professor a pleitear
judicialmente a equiparação da sua
hora/aula com a mais elevada praticada
na instituição, retroativamente ao limite
do tempo legal, após o encerramento do
seu contrato de trabalho.
Planos de Carreira acordados
A convicção da essência trabalhista
dos planos de carreira e de que as suas
condições objetivas de implantação e
vigência dependem de uma realidade
dinâmica levaram, há três anos, o Sinpro/RS a defender a forma
do Acordo
Coletivo de Trabalho como via de legalização
dos planos de carreira existentes
nas universidades e de implantação nas
instituições em que ainda não existem.
Pela resistência do conservadorismo,
trata-se ainda de política em fase de
implantação.
As adversidades começam com o
desconhecimento e incompreensão dos
professores, passam pela autosuficiência
das instituições e, conforme
descobrimos mais recentemente, pelas
restrições da burocracia do Ministério
do Trabalho onde funcionários ciosos
dos seus carimbos consideraram ao limite
da nossa convicção e perseverança
que a matéria Planos de Carreira não se
prestava a Acordo Coletivo.
Após meio ano de insistência e já na
iminência de um mandato de segurança,
eis que, em agosto passado, finalmente
foi registrado o Acordo Coletivo
sobre o plano de carreira de importante
universidade da região metropolitana,
cuja Reitoria insistiu que, além da protocolização
e depósito, era o caso de se
registrar o acordo que implantava o
novo quadro de carreira docente.
Trata-se também para o Sinpro/RS
da construção de uma política sobre a
contratualidade dos professores da Educação
Superior. São até agora três planos de carreira implantados
via Acordo
Coletivo de Trabalho. Acordos negociados
a partir dos planos preexistentes e
da necessidade de ajustes a bem da própria
garantia da perspectiva de carreira
para os docentes. Planos de carreira
com peculiaridades oriundas da história
e das possibilidades de cada instituição,
tratados com o Sinpro/RS, que, ciente
da nova conjuntura educacional, tem
buscado preservar ao máximo as condições
de progressão dos professores.
A defesa da participação de todos os
professores da instituição no respectivo
plano de carreira; a resistência ao condicionamento
de vagas para progressão
na carreira, salvo para o cargo de Titular;
a manutenção da isonomia da
hora/aula básica desde o início do contrato
e a aprovação soberana dos novos
planos em assembléias gerais dos professores
da instituição são alguns balizadores
da política do sindicato neste
processo de interação com a especificidade
de cada instituição.
Este processo de revisão dos planos
de carreira, de adequações negociadas
tende certamente a uma maior semelhança
entre os planos e provavelmente à
definição de uma padronização das
carreiras especialmente nas pequenas e
médias instituições.
É
um processo, no entanto, que no
seu conjunto deverá envolver mais os
próprios professores na definição dos
parâmetros da sua carreira docente e a
inclusão desta efetivamente na relação
contratual de cada professor com a sua
instituição empregadora.
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