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15/3/2010
TRT reconhece direito de professora da ACM a indenização
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu em 1º e 2º instância o direito de indenização a uma professora da ACM que sofreu acidente de trabalho. O Sinpro/RS entrou com uma ação de responsabilidade contra a escola. A professora sofreu uma queda quando estava afixando trabalhos dos alunos na parede e, ao ser operada de urgência, teve complicações que a deixaram cega. A ausência de mecanismos de proteção aos docentes no ambiente de trabalho é um dos problemas enfrentados pelos professores que atuam com educação infantil e séries iniciais.
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