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28/7/2010
Mãe condenada por bullying praticado pelo filho

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado condenou a mãe de um estudante de Carazinho ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais em decorrência da prática de bullying do jovem contra um colega. A vítima alegou em juízo que que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página de um provedor de internet. De acordo com o processo, “foram postadas mensagens levianas e ofensivas (...) e montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher”. A juíza Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, destacou na sentença de primeiro grau que, “em face da ausência de limites que acomete muitos jovens” o estudante resolveu “ofender, achincalhar, e (...) fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”. A decisão foi mantida em julgamento do TJ, no final de junho. Para a desembargadora Liége Puricelli Pires, relatora da sentença, o filho da ré “ofendeu os direitos de personalidade (...) à imagem e à honra” e agiu com o intuito de “desestabilizar psicologicamente o ofendido” o que, segundo ressalta, caracteriza a prática de bullying.

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