SISTEMA
S
O Sinpro/RS
na Educação Profissional
O Sistema S, como todos sabemos, é um conjunto de instituições
assistenciais e educacionais mantidas por contribuições que incidem
sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria
cor-respondente, sendo descontadas regularmente pelos empresários por
via de recolhimento sobre a folha de salários e repassadas às entidades
do sistema. As escolas do Sistema S são geridas pelos empre-sários
e fiscalizadas pelo Poder Público. Estas são detentoras de uma
longa trajetória de serviços prestados à sociedade brasileira.
No âmbito da Educação, se destacam o Senai e o Senac na formação
profissional em todos os níveis e, mais recentemente, o Sesi e o Sesc
com a Educação Infantil e EJA.
Ao longo da sua existência, o Senai e o Senac consolidaram uma referência
de Educação não-formal voltada para a qualificação
de mão-de-obra para a indústria e o comércio.
Esta oferta de formação profissional, hoje denominada de básica
ou de livre oferta, nunca exigiu Instrutores que tivessem uma formação
mais definida e muito menos uma titulação mais rigorosa.
Estes Instrutores já foram representados pelo Sinpro/RS até o início
dos anos 90 quando, por iniciativa do Senalba, o poder judiciário decidiu
que a representação do Sinpro/RS se restringia aos Professores
(com habilitação do MEC na época) dos conteúdos de
formação geral, presentes em alguma medida em alguns cursos e,
no caso do Senai, aos professores atuantes nas escolas de segundo grau profissio-nalizantes.
A partir desta decisão da justiça, ao longo dos anos 90, considerando
a condição absolutamente minoritária deste segmento profissional
no Senai e no Senac, o Sinpro/RS aderia às convenções coletivas
negociadas pelo Senalba com o Sindepars/Senai e com o Secraso/Senac.
O advento da nova LDBEN (Lei 9394/96), em final de 1996, é o marco inicial
de uma nova normatização da Educação Profissional,
considerada agora modalidade de ensino e desvinculada da Educação
Básica e hierarquizada em três níveis, dois dos quais na
condição de educação formal: o ensino técnico
e o tecnológico.
São ofertas formais de ensino que, para serem aprovados pelos órgãos
competentes, devem comprovar a existência de corpo docente, isto é,
PROFESSORES devidamente habilitados (curso de graduação) e com
formação pedagógica ou pelo menos compromisso de desenvolvê-la
ao longo do período de oferta do curso, no caso dos cursos técnicos.
É nesta nova realidade, de crescente oferta de cursos técnicos
e que por força da legislação e da normatização
da Educação brasileira transforma Instrutores em Professores que
o Sinpro/RS busca ampliar sua representação sindical no âmbito
do Sistema S, particularmente no Senai e Senac.
É importante lembrar que a legislação educacional mudou
substancialmente na última década. O mesmo não aconteceu
com a legislação trabalhista, que continua consagrando os Professores
como categoria profissional diferenciada com direito a um capítulo especial
na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e representação
sindical definida.
O Senai e o Senac, ao longo dos últimos anos, vêm multiplicando
as suas ofertas de cursos técnicos, o que vem sendo acompanhado pelos
representantes do Sinpro/RS no Conselho Estadual de Educação (CEED/RS).
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