NÍVEIS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), complementada
pelo Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997, respectivamente
reformado pelo Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004,
regulamenta a Educação Profissional estabelecendo
que o principal objetivo desta modalidade de ensino é a
criação de cursos voltados à qualificação
profissional e ao acesso ao mercado de trabalho para
estudantes e profissionais. A legislação
estabelece três níveis de Educação
Profissional:
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
São cursos de livre oferta voltados
para pessoas de todos os níveis de instrução.
Esta modalidade pode ser ofertada por qualquer empresa sem necessidade de credenciamento
do ofertante junto aos conselhos de Educação. Isso porque é o único
dos três níveis que não se constitui em oferta de Educação
formal.
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Esta modalidade consiste de cursos devidamente autorizados
pelo Conselho Estadual de Educação e voltados para estudantes
do Ensino Médio ou àqueles que já tenham concluído
este nível de ensino. Portanto, trata-se de oferta formal de
ensino, cuja aprovação pelo Conselho está condicionada à contra-tação
de corpo docente, ou seja, professores habilitados por curso de graduação
e formação pedagógica já concluída
ou em curso. Toda instituição credenciada pelo Conselho
Estadual de Educação está apta a ofertar cursos
técnicos também previamente aprovados pelo mesmo Conselho.
CURSOS TECNOLÓGICOS
Somente estão habilitadas à oferta de cursos de formação
de tecnólogos as instituições de ensino superior (faculdades,
centros universitários ou universidades) credenciadas pelo Conselho Nacional
de Educação, no caso das ofertas privadas e públicas federais;
e pelos conselhos estaduais de Educação, no caso de instituições
públicas estaduais. Trata-se de oferta formal de ensino. Para se credenciar
e terem aprovados seus cursos, as instituições devem comprovar
a existência de corpo docente, isto é, Professores devidamente habilitados.
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