Este espaço tem por objetivo
reunir informações sobre as diversas frentes de
atuação do Sindicato e proporcionar uma visão
privilegiada dos diferentes panoramas da educação
privada no RS.
Sinpro/RS
ingressa com ação judicial para
garantir cumprimento do Decreto que regula composição
do Consun na Uergs
O Sinpro/RS ajuizou nesta quinta-feira,
17 de março,
medida judicial objetivando o cumprimento das disposições
contidas no Decreto 43.240/04, instrumento normativo
responsável por reger a estrutura administrativa
da Uergs. Tal procedimento fez-se necessário diante
da postura que vem sendo adotada pela Reitoria da Universidade,
de eleger, de acordo com a situação, o
regramento jurídico que mais lhe convém.
Em 2007, o Sinpro/RS ingressou com um Mandado de Segurança,
cuja decisão foi favorável aos professores,
e garantiu a eleição de sete representantes
docentes para o Conselho Universitário (Consun).
Entretanto, para as reuniões seguintes do Consun
convocou-se uma mescla na composição proposta,
parte pautada no decreto 43.240/04, (sete representantes
docentes, três representantes discentes e três
representantes do corpo técnico-administrativo)
e a parte restante composta pelo Decreto 42.325/03, expressamente
revogado.
Com a finalidade de prevenção de litígios
futuros, bem como de se assegurar uma composição
compatível com a legislação aplicável,
visando à democracia no processo decisório
da instituição, o Sinpro/RS busca no judiciário
o entendimento de que o Conselho Superior Universitário
deve ser composto nos termos do decreto 43.240/04, observada
a participação dos diretores de instituto
nos termos de seu art. 30, e de todos os demais membros
previstos, observando estritamente o modo de escolha
ou eleição estabelecido em lei.