PERFIL
JURÍDICO
UERGS
e Sinpro/RS
Ao repassar ao Sinpro/RS o recolhimento do imposto sindical dos seus professores,
a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) manifesta publicamente o
reconhecimento da representação sindical de seus docentes. A UERGS,
embora instituída por Lei do Executivo Estadual aprovada pela Assembléia
Legislativa, é uma Fundação de Direito Privado com autonomia
financeira, administrativa e acadêmica. Sendo uma Fundação
de Direito Privado, jamais poderá estabelecer relações com
seu quadro de funcionários através de regras e normas oriundas
do estatuto do funcionalismo público, mas por meio do regime celetista
e normas complementares elaboradas mediante acordos coletivos de trabalho.
Esse recente reconhecimento da representação sindical do Sinpro/RS,
referente aos professores da Uergs, veio a resolver um impasse que se instalara
desde a criação da Universidade em 2001. Se, de um lado, nunca
vacilamos quanto à certeza de nossa representação, haja
vista a clareza do regime jurídico contratual adotado e o perfil da pessoa
jurídica de direito privado desejado pela Lei que criou a Instituição
e ratificado no Estatuto que aprovou sua identidade jurídica, de outro
lado, nunca encontramos qualquer receptividade de interlocução
para efeito de encaminhamento das mais elementares reivindicações
salariais. A UERGS tem cinco anos de idade, e os salários de seus professores
e demais funcionários são exatamente os mesmos desde o primeiro
ano de funcionamento!
O “reconhecimento” de nossa representação, porém,
não significa nenhum favor da Reitoria, mas uma imposição
diante da Legislação que estabelece os contornos legais da Organização
Sindical Brasileira. Uma Instituição como a UERGS não pode
correr o risco de estabelecer relações contratuais de caráter
coletivo com entidades que não detenham a devida representação
legal da categoria “ diferenciada” dos professores, sob pena de elaborar
instrumentos com aparência de direito, mas sem qualquer eficácia
jurídica.
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