Sinduergs:
o equívoco de um
sindicato por empresa

Quanto à tentativa
de criação de um sindicato específico
dos trabalhadores da UERGS, é importante informar à categoria
que, no atual sistema sindical brasileiro, não é admitido
o chamado ”sindicato por empresa”. Esta é a
fórmula adotada no Japão, onde, por motivos óbvios,
nunca se ouviu falar em sindicalismo. Os atos jurídicos
realizados por um “sindicato” criado ao arrepio
da lei não terão qualquer eficácia jurídica.
Por mais que alguns interessados tenham encaminhado a discussão
e a formalização dessa proposta, ela carece
de legalidade. Portanto, os professores devem ter cuidado
e a máxima atenção às promessas
de uma ação judicial declaratória, de
necessidade absolutamente questionável, e sem o devido
lastro jurídico.
O Sinpro/RS é o Sindicato que representa legalmente professores da UERGS,
independentemente de estarem associados ou não à entidade. Diante
dessa condição, pode o Sinpro/RS ingressar, a qualquer momento,
com ações judiciais contra a UERGS ou contra qualquer Instituição,
para postular direitos em nome dos professores. Essa prerrogativa, porém,
deve ser exercida com a devida parcimônia e com o devido respeito à vontade
dos representados, próprios de quem preza a democracia. Portanto, embora
o Sinpro/RS seja um dos sindicatos que tem o maior número de ações
judiciais coletivas ajuizadas, somente ingressa com a ação judicial
quando ela decorre da real vontade e interesse dos beneficiários. Entendemos
que a ação judicial coletiva é uma forma de participação
coletiva organizada dos trabalhadores e que, portanto, não pode ser transformada
em instrumento voltado para outras finalidades, expressamente confessas no site
da UERGS e que, na nossa opinião, estão servindo apenas à desinformação.
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