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Este espaço tem por objetivo reunir informações sobre as diversas frentes de atuação do Sindicato e proporcionar uma visão privilegiada dos diferentes panoramas da educação privada no RS.
 


ACORDO COLETIVO


SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- SINPRO/RS
, entidade de classe, com sede na rua João Pessoa, nº. 919, Bairro Farroupilha, Porto Alegre-RS, neste ato representado por sua Diretora NELOÁ FARIA, representando os empregados docentes, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTEEP-Noroeste/RS, entidade de classe, com sede na rua Tiradentes, nº. 154, Ijuí-RS, neste ato representado por seu Diretor JOÃO MARCOS RAMON DA ROSA, representando os funcionários e, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA-UNICRUZ, entidade de ensino, inscrita no CGC/MF sob nº. 92.928.845/001-60, com sede na rua Andrade Neves, n°. 308, Cruz Alta-RS, neste ato representada por seu administrador LUIZ LENIO GAI, em decorrência dos atrasos salariais e, considerando as deliberações das Assembléias Gerais dos empregados, têm, entre si, justo e contratado o presente Acordo Coletivo, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
 
a) A FUNDAÇÃO destinará 50% da receita líquida para pagamento dos salários líquidos dos funcionários e professores - excluídos todos os descontos de folhas de pagamento-, observando o teto máximo de R$ 3.000,00 ( três mil reais );

b) A FUNDAÇÃO manterá transporte aos funcionários e professores;

c) Os saldos de salários do período de março/2005 a novembro/2005, bem como os saldos dos salários vincendos, serão objeto de negociação coletiva futura, ocasião em que será elaborado calendário para a satisfação dos respectivos;

d) A FUNDAÇÃO suspenderá, enquanto perdurar a impontualidade dos salários dos funcionários e professores, GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, etc;

e) A FUNDAÇÃO suspenderá o convênio com o cartão VISA;

f) A FUNDAÇÃO suspenderá os contratos de telefones celulares;

g) A FUNDAÇÃO suspenderá o pagamento da carga horária não justificada a todos aqueles professores que não exerçam qualquer atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão;

h) A FUNDAÇÃO pagará, até o dia 16 de dezembro de 2005, de 30% ( trinta por cento ) do valor do salário bruto para os empregados que já tenham recebido os salários até dezembro de 2005- no caixa aos que solicitarem tal forma de pagamento-, como antecipação de salários futuros;

i) A FUNDAÇÃO fornecerá os créditos de cada empregado, através de relação, a qual será anexada ao acordo presente;

j) A celebração deste Acordo observou todas as exigências de que tratam os artigos 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho.

k) A renovação e a revisão total ou parcial das cláusulas deste Acordo somente se dará por escrito, mediante acordo entre as partes, nos termos dos artigos 611 e seguintes do Diploma Consolidado.

l) Em caso de descumprimento de quaisquer das presentes cláusulas, o presente acordo estará automaticamente rescindido.

CRUZ ALTA (RS), 13 de dezembro de 2005.

SINPRO/RS
SINTEEP-Noroeste/RS
Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 4009 2900 - Fax: (51) 4009 2917