Audiência
ficou para 10 de julho
Sérgio Castilhos e Valdir Gomes manifestaram-se
sobre o caso |
A audiência pública que estava marcada para
esta quarta-feira para ouvir o ex-Reitor da Urcamo, em processo
que lhe move a Promotoria Pública por apropriação
indébita, foi transferida para 10 de julho, em função
de atestado de saúde apresentado por Morvan Ferrugem.
Embora isso os advogados Sebastião Gomes e Sérgio
Luiz de Castilhos falaram ontem ao Correio do Sul sobre o
processo trabalhista no qual atuam em nome da FAT/Urcamp,
que tem como autor o ex-Reitor, e também se solidarizaram
com o promotor André Borba pelos ataques pessoais
dirigidos pelo Dr.Morvan, e deram sua versão sobre
as alegações por ele apresentadas.
Caso Promotoria-Urcamp-Morvan
Ferrugem
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Advogados se manifestam |
Foi adiada para o próximo dia 10,
a audiência
pública com o professor Morvan Meirelles Ferrugem,
ex-reitor da Universidade da Região da Campanha(Urcamp),
que estava marcada para ontem, às 16h40min. A transferência
foi motivada por problemas de saúde de Ferrugem. A
audiência foi ocasionada por denúncia oferecida
contra ele por apropriação indébita
de valores, quando à frente da instituição.
Ontem,
os advogados constituídos para a ação
trabalhista pela FAT/Urcamp, que tem como autor o professor
Morvan, concederam entrevista ao Correio do Sul, manifestando-se
sobre a questão. Sebastião Valdir Gomes e Sérgio
Luiz de Castilhos falaram sobre as alegações
apresentadas pelo ex-Reitor e sobre a expextativa da Instituição.
CS-Qual
a posição dos advogados que representam
processualmente a FAT/URCAMP diante dos últimos acontecimentos?
Em primeiro lugar, é importante registrar que o Dr.André Borba
merece solidariedade e apoio da comunidade local, diante
dos injustos e graves ataques pessoais que publicamente lhe
foram dirigidos pelo Prof.Morvan Ferrguem, na edição
de anteontem (dia 27 de junho) deste jornal. Nós temos
acompanhado profissionalmente estes encaminhamentos processuais,
pois somos procuradores da FAT/URCAMP nesta questão
e, portanto, sabemos que o Ministério Público,
no caso, agiu no estrito cumprimento dos seus deveres legais
e, contrariamente ao afirmado pelo Prof.Morvan Ferrugem,
em nenhum momento faltou com a verdade; mas, ao contrário,
ofereceu a sua denúncia exclusivamente de acordo com
as provas documentais existentes sobre os fatos denunciados.
O mesmo também pode ser dito em relação
ao magistrado que recebeu a denuncia, o Dr.Marcos Danilo
Edon Franco. As afirmações do Prof.Morvan à imprensa,
no sentido de que teria decidido sem ler os autos do processo
e que estaria sendo perseguido pelo Juiz, constituem ofensa
infundada e grave ao próprio Poder Judiciário,
pois o recebimento da denúncia foi expressamente fundamentado
em que “ela descreve o fato, que, em tese, é típico
e a prova produzida no inquérito é suficiente
para amparar seu oferecimento”. De fato, o Promotor
de Justiça e o Magistrado que atuam no processo são
profissionais conhecidos sérios e respeitados pelos
operadores do Direito e pela comunidade local e não
merecem serem pessoalmente atacados exatamente neste ponto,
onde possuem trajetória inatacável. Em segundo
lugar, a posição processual da Instituição
que nós representamos é no sentido do cumprimentoestrito
do Direito, nestas questões.
O que têm a dizer sobre a alegação do
Prof.Morvan Ferrugem de que estaria sendo perseguido por
meio destes processos, por ser acusado de ter dado apoio
a uma das chapas que concorreram à eleição
da atual administração da FAT/URCAMP?
Não há qualquer perseguição
e estes processos não decorrem disso. Aliás,
o Prof.Morvan está também alegando, na imprensa,
que o próprio Juíz do processo o persegue,
o que parece ser uma tentativa de transferir as conseqüências
adversas da sua gestão ao Poder Judiciário.
Conforme tem sido noticiado na imprensa local, a partir da
instauração de Inquérito Civil, o Ministério
Público oficiou à atual Administração
da FAT, para que promovesse a cobrança dos valores
que teriam sido retirados da Instituição pelo
ex-Reitor, a título de adiantamentos salariais.não
compensados ou reembolsados. Ao mesmo tempo, o Prof.Morvan
ajuizou uma ação trabalhista, onde alega o
descumprimento do seu contrato de trabalho, decorrente da
redução do valor do seu salário e dos
atrasos dos seus pagamentos. No entanto, a redução
salarial ocorreu porque ele deixou de exercer o mandato de
reitor, que tinha uma função gratificada, no
início da sua gestão, e os atrasos salariais
foram causados por ele, pois também ocorreram na sua
gestão, nos últimos seis anos. A Instituição
então foi obrigada a se defender e a promover a cobrança
do reembolso dos valores que o Ministério Público
entendeu devidos. Para pedir judicialmente a devolução,
na esteira da investigação ministerial, foi
feita alegação referente aos valores retirados,
para seram reembolsados e foram obtidos os documentos comprobatórios
correspondentes, em procedimentos referentes à gestão
da FAT/URCAMP, pelo Prof.Morvan. E, diante disso, mesmo assim
ele ingressou com queixa crime contra os representantes da
FAT/URCAMP, alegando ter sido caluniado e vítima de
quebra de sigilo de documentos, os quais na verdade versam
sobre atos de gestão da própria Instituição
contra a qual litiga.
Qual é a expectativa da FAT/URCAMP
diante destes processos?
O nosso dever profissional é tentar assegurar que,
ao final destes processos, sejam restituídos à Instituição
os valores que, segundo as investigações do
Inquérito Civil, lhe foram retirados, com a responsabilização
legal de quem tenha praticado atos indevidos pra este fim.
Isto inclusive foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta
com a FAT, pra que fossem adotadas as medidas judiciais cabíveis
neste sentido, de modo que nos cabe o acompanhemnto dos processos
que tratam dos processos cuja prova tem conexão com
estes fatos.