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NOTÍCIAS

Correio do Sul - Bagé - 29/06/2006

Audiência ficou para 10 de julho
Sérgio Castilhos e Valdir Gomes manifestaram-se sobre o caso

A audiência pública que estava marcada para esta quarta-feira para ouvir o ex-Reitor da Urcamo, em processo que lhe move a Promotoria Pública por apropriação indébita, foi transferida para 10 de julho, em função de atestado de saúde apresentado por Morvan Ferrugem.

Embora isso os advogados Sebastião Gomes e Sérgio Luiz de Castilhos falaram ontem ao Correio do Sul sobre o processo trabalhista no qual atuam em nome da FAT/Urcamp, que tem como autor o ex-Reitor, e também se solidarizaram com o promotor André Borba pelos ataques pessoais dirigidos pelo Dr.Morvan, e deram sua versão sobre as alegações por ele apresentadas.

Caso Promotoria-Urcamp-Morvan Ferrugem
____________________________

Advogados se manifestam

Foi adiada para o próximo dia 10, a audiência pública com o professor Morvan Meirelles Ferrugem, ex-reitor da Universidade da Região da Campanha(Urcamp), que estava marcada para ontem, às 16h40min. A transferência foi motivada por problemas de saúde de Ferrugem. A audiência foi ocasionada por denúncia oferecida contra ele por apropriação indébita de valores, quando à frente da instituição.

Ontem, os advogados constituídos para a ação trabalhista pela FAT/Urcamp, que tem como autor o professor Morvan, concederam entrevista ao Correio do Sul, manifestando-se sobre a questão. Sebastião Valdir Gomes e Sérgio Luiz de Castilhos falaram sobre as alegações apresentadas pelo ex-Reitor e sobre a expextativa da Instituição.

CS-Qual a posição dos advogados que representam processualmente a FAT/URCAMP diante dos últimos acontecimentos?
Em primeiro lugar, é importante registrar que o Dr.André Borba merece solidariedade e apoio da comunidade local, diante dos injustos e graves ataques pessoais que publicamente lhe foram dirigidos pelo Prof.Morvan Ferrguem, na edição de anteontem (dia 27 de junho) deste jornal. Nós temos acompanhado profissionalmente estes encaminhamentos processuais, pois somos procuradores da FAT/URCAMP nesta questão e, portanto, sabemos que o Ministério Público, no caso, agiu no estrito cumprimento dos seus deveres legais e, contrariamente ao afirmado pelo Prof.Morvan Ferrugem, em nenhum momento faltou com a verdade; mas, ao contrário, ofereceu a sua denúncia exclusivamente de acordo com as provas documentais existentes sobre os fatos denunciados. O mesmo também pode ser dito em relação ao magistrado que recebeu a denuncia, o Dr.Marcos Danilo Edon Franco. As afirmações do Prof.Morvan à imprensa, no sentido de que teria decidido sem ler os autos do processo e que estaria sendo perseguido pelo Juiz, constituem ofensa infundada e grave ao próprio Poder Judiciário, pois o recebimento da denúncia foi expressamente fundamentado em que “ela descreve o fato, que, em tese, é típico e a prova produzida no inquérito é suficiente para amparar seu oferecimento”. De fato, o Promotor de Justiça e o Magistrado que atuam no processo são profissionais conhecidos sérios e respeitados pelos operadores do Direito e pela comunidade local e não merecem serem pessoalmente atacados exatamente neste ponto, onde possuem trajetória inatacável. Em segundo lugar, a posição processual da Instituição que nós representamos é no sentido do cumprimentoestrito do Direito, nestas questões.

O que têm a dizer sobre a alegação do Prof.Morvan Ferrugem de que estaria sendo perseguido por meio destes processos, por ser acusado de ter dado apoio a uma das chapas que concorreram à eleição da atual administração da FAT/URCAMP?
Não há qualquer perseguição e estes processos não decorrem disso. Aliás, o Prof.Morvan está também alegando, na imprensa, que o próprio Juíz do processo o persegue, o que parece ser uma tentativa de transferir as conseqüências adversas da sua gestão ao Poder Judiciário. Conforme tem sido noticiado na imprensa local, a partir da instauração de Inquérito Civil, o Ministério Público oficiou à atual Administração da FAT, para que promovesse a cobrança dos valores que teriam sido retirados da Instituição pelo ex-Reitor, a título de adiantamentos salariais.não compensados ou reembolsados. Ao mesmo tempo, o Prof.Morvan ajuizou uma ação trabalhista, onde alega o descumprimento do seu contrato de trabalho, decorrente da redução do valor do seu salário e dos atrasos dos seus pagamentos. No entanto, a redução salarial ocorreu porque ele deixou de exercer o mandato de reitor, que tinha uma função gratificada, no início da sua gestão, e os atrasos salariais foram causados por ele, pois também ocorreram na sua gestão, nos últimos seis anos. A Instituição então foi obrigada a se defender e a promover a cobrança do reembolso dos valores que o Ministério Público entendeu devidos. Para pedir judicialmente a devolução, na esteira da investigação ministerial, foi feita alegação referente aos valores retirados, para seram reembolsados e foram obtidos os documentos comprobatórios correspondentes, em procedimentos referentes à gestão da FAT/URCAMP, pelo Prof.Morvan. E, diante disso, mesmo assim ele ingressou com queixa crime contra os representantes da FAT/URCAMP, alegando ter sido caluniado e vítima de quebra de sigilo de documentos, os quais na verdade versam sobre atos de gestão da própria Instituição contra a qual litiga.

Qual é a expectativa da FAT/URCAMP diante destes processos?
O nosso dever profissional é tentar assegurar que, ao final destes processos, sejam restituídos à Instituição os valores que, segundo as investigações do Inquérito Civil, lhe foram retirados, com a responsabilização legal de quem tenha praticado atos indevidos pra este fim. Isto inclusive foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta com a FAT, pra que fossem adotadas as medidas judiciais cabíveis neste sentido, de modo que nos cabe o acompanhemnto dos processos que tratam dos processos cuja prova tem conexão com estes fatos.


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