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ACORDO COLETIVO 2007
Preservando a dignidade dos professores
A direção do Sinpro/RS considera ter
cumprido, mais uma vez, o seu compromisso
com os professores da Urcamp,
na preservação de seus postos de trabalho
e da sua dignidade profissional. Dever
cumprido, também, pela forma democrática
e transparente de conduzir o processo
e tendo ensejado a mais ampla
possibilidade de participação de todos os
professores nas decisões.
A renegociação do Acordo Coletivo
com a Urcamp começou com a definição
de uma pauta de reivindicações em 18 de
novembro no Encontro de Professores da
Urcamp realizado em Santana do Livramento,
negociada com a Reitoria e cujo
resultado na forma de uma proposta foi
submetida à aprovação de todos os docentes
em assembléia segmentada em 7
dos campi da Universidade, fórmula que,
insistimos também poderia ser sistemática
da Fat/Urcamp para decidir as
questões institucionais. A proposta foi amplamente
aprovada pelos docentes, com
91,3% dos votos válidos na assembléia.
Não se trata do acordo dos nossos desejos,
mas é um acordo que preserva a
dignidade dos professores, que esperamos
recebam neste ano os salários rigorosamente
em dia; que abarca todas
as pendências remuneratórias da instituição
com os professores e estabelece
um calendário de pagamento destes créditos;
regulamenta o pagamento das férias;
começa a resolver a forma de pagamento
dos salários dos TP's e TI's e, especialmente,
por apontar para um processo
continuado de equacionamentos e
soluções das muitas questões que
atrapalham e atrasam a vida da Urcamp.
Merece nosso destaque neste editorial,
também, o resultado positivo da Urcamp
nas articulações e no trabalho incansável
desenvolvido pelos dirigentes
da Universidade junto ao Governo Federal
e que resultaram na assinatura do
recente convênio com as Prefeituras da
Região, o Ministério da Agricultura e da
Educação para a compra de vagas para
alunos carentes na Urcamp, bem como
a inclusão de uma emenda, via bancada
gaúcha, no orçamento geral da União
em 2007 para um programa de bolsas
de estudo na Urcamp.
Trata-se, sem dúvida, de um feito
que revela o bom relacionamento com o
governo federal e aufere para a instituição
alguns dividendos do movimento
inercial desencadeado no 1° semestre
de 2005 com a campanha pela federalização
da Urcamp.
O reverso desta moeda, infelizmente,
continua sendo o que vimos apontando
em nossas avaliações
anteriores: as expectativas maiores estão
sempre depositadas nos agentes
externos à instituição em detrimento do
potencial da comunidade interna capaz
de sacrifícios dos seus próprios salários
para manter a Urcamp como espaço de
trabalho e estudo. Basta comparar os
espaços na imprensa da Região entre
atos de caráter político e a divulgação
dos resultados positivos deste ano para
a Universidade.
Destacamos também o que erigimos à
condição do bordão: “é preciso participar!”.
Construir espaços de participação
na instituição, que já não constitui
feudo dos interesses menores e do
personalismo autocrático que a marcaram
por longos anos e que com a política
do medo desenvolveu uma cultura
de subserviência e de expectadores.
Continua sendo, no entanto, uma instituição
muito conservadora, mas que pode
mudar especialmente se os professores
se dispuserem a participar; se
superarem os pendores bairristas e começarem
a pensar na instituição com um
todo, instituição ainda a se realizar como
academia, a modernizar sua gestão, a
dar transparência aos seus atos, enfim, a
consolidar-se como Universidade.
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Por
dentro do Acordo Coletivo 2007
O Acordo Coletivo de 2007, conforme
informado na assembléia de professores realizada
nos campi, manteve a hora-aula vigente
em 2006 a ser corrigido pelo dissídio. Começa
no entanto a resolver o grande passivo
potencial que é a forma de cálculo do salário
dos professores com regime de tempo parcial e
integral que não recebem 1/2 semana no mês
nem o repouso semanal. A eliminação dos regimes
de tempo inferiores a 20h é um começo,
mesmo que tímido, da solução do problema.
Os professores aposentados, por sua vez,
terão de volta o seu adicional por tempo de
serviço, limitado a 20% relativamente ao tempo
integral do seu contrato de trabalho (§ único da
cláusula 2ª). Conseqüência da recente
decisão
do STF considerando que a aposentadoria não
extingue o contrato de trabalho e da nossa
insistência pela adequação do Acordo.
Ficou regulamentado também no Acordo o
pagamento do 1/3 constitucional de férias,
sempre no 22º mês do período aquisitivo.
Desta vez todas as pendências remuneratórias
da URCAMP com seus professores
foram incluídas no Acordo. Consolidadas no
Anexo II ficaram explicitadas a natureza do
débito da Universidade e o total do crédito de
cada professor. Tudo será pago de forma
parcelada, mas já acrescido de multa pelo
atraso. Você pode saber na Regional do
Sinpro/RS em Bagé o montante do seu crédito
e a URCAMP também ficou na obrigação de
informar a cada credor o que estará recebendo.
Ficaram pactuados também vários compromissos
da Universidade para 2007: oferecer
novo PDV no 2º semestre de 2007 (cl. 6.a),
criar uma ouvidoria (cl. 6.b) e elaborar uma
padronização para a remuneração
dos TCC´s,
das orientações de monografia e da participação
nas bancas de avaliação bem como das
práticas pedagógicas (cl. 9 e 10). O Sinpro/RS
ficou de ser informado.
E é claro o Acordo manteve o represamento
do grande e comprometedor contencioso
trabalhista representado pelas muitas
ações coletivas ajuizadas até novembro
de
2005 cobrando multas pelos salários sempre
atrasados até então. Se vierem os recursos da
União prometidos e previstos no orçamento de
2007, deverá ser priorizada a negociação
do
passivo trabalhista a começar pelas grandes
ações coletivas em quase todos os campi.
O Sinpro/RS e seus advogados estarão
atentos e prontos às negociações objetivando
o
ressarcimento mesmo que tardio de prejuízos
que os longos atrasos de salários impuseram
aos professores durante tanto tempo.
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SERVIÇO
Sinpro/RS cria Central
de Informações na Regional Bagé
Com
o objetivo de informar aos professores da
Urcamp de todos
os seus campi sobre férias, créditos
em atraso, pagamento
dos salários e também para
encaminhar eventuais demandas individuais
e coletivas junto ao departamento de pessoal
da
Universidade o Sinpro/RS está potencializando
sua Regional em Bagé.
O contato pode ser feito pelo telefone (53)
3242-1977 ou preferencialmente pelo e-mail
bage@sinprors.org.br. O expediente
externo da Regional também será ampliado
depois do Carnaval. Nas terças e quintas
feiras, será das 10h às 12h
e diariamente
das 14h às 18h.
Os professores obviamente continuarão
contando também com a direção
estadual em Porto Alegre, através
do e-mail
direcao@sinprors.org.br e/ou telefone 51-4009-2990
e com as Regionais de Uruguaiana, Santa Maria
e Santana do Livramento.
BOLSAS
Convênios
viabilizam projeto da Universidade
No dia 21 de dezembro ocorreu a assinatura
do convênio
Urcamp, Governo Federal e municípios,
que garante 750 bolsas
de estudo para estudantes carentes na Urcamp
por meio do
Programa de Ensino Superior Comunitário.
A cerimônia ocorrida
em Bagé contou com a presença
dos ministros de estado da
Educação e das Relações
Institucionais, Fernando Haddad e
Tarso Genro. Os dois ministros destacaram
em suas falas a
importância do Programa de Ensino Superior
Comunitário, não
apenas para os estudantes que serão
beneficiados diretamente,
mas principalmente para o desenvolvimento
da região.
As bolsas gratuitas serão distribuídas
nos oito municípios em
que a Universidade atua, entre alunos carentes
que tenham
estudado o ensino básico e médio
em escolas públicas. Ou,
ainda, para os que na mesma situação
de carência tenham
estudado em escolas particulares com bolsa
de estudos
integrais. A verba repassada pelas prefeituras à FAT/Urcamp
será utilizada no programa de renegociação
assumido pela
instituição junto à Previdência
Social e principalmente para a
quitação das dívidas
com o FGTS. A ação inaugura
o que o
ministro Haddad classificou como um renascimento
não só financeiro da Universidade, mas político.
Segundo ele, agora a
Urcamp tem um posicionamento político
dentro da comunidade,
o que a caracteriza como órgão
de desenvolvimento regional.
Também já está em vigor
o convênio entre a Prefeitura de
Bagé, Urcamp e o Sindicato das Empresas
de Transportes
Rodoviários do Município de
Bagé (SEMTRO), que garante
bolsa de estudo integral e transporte gratuito
para 50 pessoas
que integram núcleos familiares de
beneficiados com o
programa Bolsa Família, do Governo
Federal. Denominado “Porta
de Entrada”, o programa busca
possibilitar o acesso à universidade
de pessoas carentes, para que estas, ao obterem
um diploma universitário, tenham melhores
condições de
romper com a dependência de programas
sociais. O programa
oferecerá 50 bolsas integrais para
os cursos de Letras, Biologia,
Ciências Contábeis, Matemática
e Educação Artística,
sendo 10
bolsas para cada um deles. Parte do custo
será bancado pelos
governos Municipal e Federal e a outra parte
subsidiada pela
Universidade da Região da Campanha.
EMENDA
A Universidade também comemora a inclusão
de emenda (via
bancada gaúcha no Congresso Nacional)
ao orçamento da
União para 2007, destinando 20 milhões
de aporte financeiro à Urcamp
para bolsas de estudo. A proposta foi defendida
por 18
deputados e três senadores do Rio Grande
do Sul.
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (Texto integral) |
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL-SINPRO/RS, CNPJ 62648389/0001-10, código
sindical MTPS
200.075/63, entidade sindical com sede estadual na avenida
João Pessoa, nº 919, bairro Farroupilha, Porto
Alegre, por seu representante legal signatário,
autorizado pela assembléia geral, e a FUNDAÇÃO ÁTILA
TABORDA- UNIVERSIDADE REGIONAL DA CAMPANHA URCAMP, CNPJ 87.415.725/0001-29,
com sede central na rua Tupi Silveira, n2099, centro, Bagé,
Instituição empregadora, firmam o presente
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
obrigando-se ao cumprimento das seguintes cláusulas
e condições:
(...)
1 - VALOR HORA-AULA
A partir de 01/12/2006 será mantido o salário
dos professores calculado com base no valor da hora-aula
vigente em novembro, conforme segue:
de R$ 17,81 na educação superior, R$ 14,65 no
ensino médio e R$ 8, 05 na educação
fundamental.
§
primeiro A partir de 1º de março de 2007 estes
valores serão reajustados pelo índice a ser estabelecido
na Convenção Coletiva de Trabalho
firmada entre Sinpro/RS e Sinepe/RS.
§
segundo - ao término da vigência deste Acordo
Coletivo, as partes voltarão a negociar o valor da
hora aula;
2 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O adicional por tempo de serviço fica mantido nos mesmos
percentuais estabelecidos pelo Acordo de Trabalho anterior,
ou seja, na razão de 4%
por cada quatro anos de contrato ininterrupto na Instituição,
limitado em qualquer hipótese ao percentual acumulado
de 20% na remuneração mensal do
professor.
§
único os professores aposentados, integrantes do quadro
docente da Instituição, farão jus ao respectivo
adicional considerando-se até o
percentual total acumulado de 20%.
3 - REGULARIZAÇÃO PARCIAL DA FORMA DE
CÁLCULO
DOS SALÁRIOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS EM REGIME DE
TEMPO
ESPECIAL -
Os docentes com contrato de trabalho de 8, 10 e 15 horas terão
seu contrato alterado passando, por critério de interesse
e necessidade
pedagógica e administrativa da FAT/URCAMP, à condição
de horistas (remunerados na proporção de 4,5 semanas
mais 1/6 do repouso semanal
remunerado) ou para o regime especial no mínimo de 20
horas.
§
único A URCAMP se compromete com a regularização
progressiva dos salários dos professores em regimes de
tempo especial, 20, 25, 30 e 40
horas nas futuras negociações com o Sinpro/RS.
4 - CALENDÁRIO UNIFICADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A partir dos salários referentes ao mês de dezembro
de 2006 (inclusive), a FAT-URCAMP estará obrigada a efetuar
o pagamento dos salários, de
todos os seus empregados, na mesma data dia 10 de cada mês
- e no mesmo montante percentual, restando proibidos eventuais
pagamentos
diferenciados, sob argumento ou em razão de peculiaridades
regionais, condições privilegiadas ou interesses
diversos entre os campi da URCAMP, o que
significa dizer que qualquer forma de atraso no pagamento dos
salários mensais deverá, obrigatoriamente, refletir-se
isonomicamente em todos os campi,
departamentos e setores da FAT-URCAMP, de forma a impedir a prática
de quaisquer privilégios voltados a dirigentes, professores
ou funcionários da
Instituição.
§ único - na hipótese
de descumprimento desta cláusula o infrator responderá pela
multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula
6ª da
Convenção Coletiva de Trabalho, mediante prévia
notificação por parte do Sinpro\RS.
5 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS AOS
DOCENTES
Todos os docentes da FAT/URCAMP gozarão de férias
entre 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2007, recebendo o pagamento
das mesmas
conforme calendário normal dos salários correntes
e o 1/3 constitucional junto com o salário corrente sempre
no 22º mês do período aquisitivo.
§
Primeiro A FAT/URCAMP firma o compromisso de nas próximas
negociações buscar progressivamente a antecipação
do pagamento das férias
conforme estabelece a CCT entre Sinpro/RS e Sinepe/RS.
§
Segundo Acompanha o Anexo ao presente acordo coletivo de trabalho
a escala de férias, conforme a forma estabelecida pelo
caput, com a
devida explicitação de quando ocorrerá o
pagamento do 1/3 de férias.
6 - REDIMENSIONAMENTO FUNCIONAL DA FAT-URCAMP
A FAT-URCAMP se compromete a dar prosseguimento ao processo de
racionalização de sua atual estrutura funcional,
docente e administrativa,
de maneira a otimizar seus recursos humanos, em consonância
com as exigências impostas pela atual realidade econômico/financeira
da URCAMP e pelas
expressas manifestações do MEC.
As medidas necessárias a este propósito serão
implementadas mediante:
a) Plano de Demissões Voluntárias
-PDV-, a ser implementado a partir do segundo semestre de 2007,
nos moldes da Resolução
001/2006-CD (Conselho
Diretor).
b) A criação de uma Ouvidoria, no primeiro semestre
de 2007, que terá seu funcionamento e constituição
regulamentados por Resolução da Reitoria,
tendo como fundamento a intenção de obter de todos
os segmentos da comunidade acadêmica qualquer tipo de anseio,
questionamentos e propostas para
o aperfeiçoamento institucional da URCAMP e a qualificação
da relação contratual dos seus funcionários
e docentes.
7 - SUSPENSÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS
Na vigência do presente Acordo Coletivo de trabalho permanecem
suspensas das execuções de todas as demandas judiciais
coletivas ajuizadas
pelo SINPRO/RS até 31.12.2005, as quais tramitaram até a
sentença de homologação dos cálculos
de liquidação. Comprometendo-se a FAT-URCAMP em
estabelecer negociações com vistas a sua liquidação
tão logo se de a liberação de recursos oriundos
de repasses por parte da União.
8 - PENDENCIAS CONTRATUAIS POR CAMPUS DA URCAMP
A FAT/URCAMP, conforme calendário de pagamentos anexo,
se compromete com a regularização de todas as pendências
funcionais com os
docentes em todos os seus campi, nos montantes e prazos estabelecidos
nos Anexos II e III do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
§
1º. em relação ao pagamento dos valores constantes
no anexo II, a FAT/URCAMP se compromete em informar aos professores
credores a
efetivação do pagamento e a origem do crédito
§
2º. na hipótese de descumprimento desta cláusula
o infrator responderá pela multa prevista no parágrafo
primeiro da cláusula 6ª da Convenção
Coletiva de Trabalho, mediante prévia notificação
por parte do Sinpro\RS.
9 - PADRONIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO
DE CURSO - TCC, ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIAS E PARTICIPAÇÃO
EM BANCAS DE AVALIAÇÃO -
A FAT/URCAMP se compromete em padronizar e regulamentar o pagamento
a partir de 1º de março de 2007 dos TCCs, orientações
de
monografias e participação em bancas, conforme
comissão de trabalho em andamento e tendo por patamar
mínimo o que estabelece a CCT firmada entre o
Sinpro\RS e Sinepe\RS.
§
único. Os resultados dos trabalhos da referida comissão
serão repassados previamente ao Sinpro\RS.
10 - DO PAGAMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
A FAT/URCAMP se compromete a regulamentar até 30 de março
de 2007 o pagamento das atividades denominadas “práticas
pedagógicas”.
11 - VIGÊNCIA
O presente acordo coletivo vigerá pelo período
de 01 (um) ano, a contar de 01 de dezembro de 2006, ao final
do qual as partes voltarão a negociar,
comprometendo-se a Instituição de faze-lo antes
da definição do orçamento para o ano de
2008. Fica previsto ainda a realização de pelo
menos uma reunião
anual da Reitoria com os docentes de cada Campus da FAT/URCAMP
com o objetivo de informa-los sobre a situação
e as perspectivas da Instituição.
As partes obrigam-se ao cumprimento do presente ACORDO COLETIVO,
que é transcrito em quatro vias de igual conteúdo
e forma, para fins de
deposito e registro na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego,
para que surta os esperados efeitos jurídicos e legais.
Bagé, 01 de dezembro de 2006.
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ANEXOS
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(Os
anexos que não foram reproduzidos neste boletim poderão
ser consultados na Central de Informações do
Sinpro/RS - Regional Bagé) |
ANEXO I QUADRO DE FÉRIAS
ANEXO II PENDÊNCIAS FUNCIONAIS POR CAMPUS E PLANILHA DE INDIVIDUALIZAÇÃO
DOS CRÉDITOS POR PROFESSOR
ANEXO III TERMO DE ACORDO E CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA
DE SALÁRIOS ATRASADOS E IMPAGOS DATADO DE 13 DE JANEIRO DE 2006
Segue abaixo transcrição parcial do Anexo II, especificando
a natureza dos débitos com os professores (o montante do crédito
individual do
professor pode ser obtido junto à Reitoria em Bagé e na
Central de Informações dos SINPRO/RS - Regional Bagé).
1 - Campus Bagé
a) orientação de monografias e participação
em bancas referentes ao ano de 2004 R$ 19.944,73.
b) idem ano de 2005 R$ 18.847,75.
c) idem ano de 2006 R$ 80.393,58.
TOTAL - R$ 119.186,06
- Pagamento em 11 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
a última correspondente a multa e correção pelos
atrasos havidos, com parcela
individual mínima de R$ 50,00. Caso o valor individual seja liquidado
em até 05 meses, a multa e a correção supra referida,
será reduzida em 50 %.
2 - Campus Alegrete
a) recibos de salário - R$ 13.251,97
b) 06 parcelas referentes ao acordo judicial formalizado em 26 de julho
de 2004 - R$ 27.307,08
TOTAL - R$ 40.559,05
- Pagamento em 11 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
a última correspondente a multa e correção pelos
atrasos havidos, com parcela
individual mínima de R$ 50,00. Caso o valor individual seja liquidado
em até 05 meses, a multa e a correção supra referida,
será reduzida em 50 %.
3 - Campus de São Gabriel
a) cursos de férias - R$7.977,80
b) práticas pedagógicas - R$ 19.087,66
c) participação em bancas e orientações de
monografias - R$ 21.743,86
d) diárias e combustível - R$ 29.907,09
e) recibos prestação de serviços - R$ 746,46
TOTAL - R$ 79.462,87
- Pagamento em 11 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
a última correspondente a multa e correção pelos
atrasos havidos, com parcela
individual mínima de R$ 50,00. Caso o valor individual seja liquidado
em até 05 meses, a multa e a correção supra referida,
será reduzida em 50 %.
4 - Campus de Dom Pedrito
a) cursos de férias - R$ 2.015,71
b) práticas pedagógicas - R$ 1.153,29
TOTAL - R$ 3.169,00
-
Pagamento em 5,5 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
aquela correspondente a ½, a título de multa e correção
pelos atrasos havidos,
com parcela individual mínima de R$ 50,00.
5 - Campus de Itaqui
a) práticas pedagógicas - R$ 3.450,94
- Pagamento em 5,5 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
aquela correspondente a ½, a título de multa e correção
pelos atrasos havidos,
com parcela individual mínima de R$ 50,00.
6 - Campus Santana do Livramento
a) participação em bancas e orientação de
monografias - R$ 9.576,33
b) cursos de férias - R$ 5.017,03
TOTAL - R$ 14.593,36
- Pagamento em 5,5 parcelas, a iniciar em 20 de janeiro de 2007, sendo
aquela correspondente a ½, a título de multa e correção
pelos atrasos havidos,
com parcela individual mínima de R$ 50,00.
7 - Campus Caçapava do Sul
a) 03 parcelas do acordo judicial firmado em 26 de julho de 2004 - R$
32.319,04
- Pagamento em três parcelas de R$ 10.773,01 a iniciar em 20 de
dezembro de 2006 e 20 de janeiro e 20 de fevereiro de 2007, acrescidos
de mais uma
parcela no valor de R$ 3.591,00 em 20 de março de 2007.
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