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DEBATE
Problemas à vista e soluções a prazo
Aos diretores
do Sinpro/RS,
mais uma vez, não faltou
disposição para enfrentar as
longas distâncias que
separam a sede do Sindicato
dos campi da Urcamp. Já a
muitos professores sobrou
mais uma vez confiança de
que tudo se resolverá por obra
e graça das elites locais e dos
dirigentes da Instituição.
Será que
a federalização da
Urcamp e as promessas de
que todos manterão na nova
instituição os seus empregos
resolveram o problema da
falta do salário, aliás, cada vez
mais atrasado?
Sabemos que não. O
resultado das assembléias
em alguns campi, lotadas foi
categórico: os professores
querem o real enfrentamento
do problema salarial na Instituição
e não aceitam que se
faça do projeto da federalização
da Urcamp uma
cortina de fumaça para não
enfrentar os problemas
imediatos dos professores e a
falta dos seus vencimentos.
Foram categóricos também
na resposta às intenções da
Reitoria de lhes transferir na
forma de uma pura e simples
redução salarial o ônus dos
descaminhos da gestão da
Universidade.
O que não faltou no último
período foram surpresas. Aos
professores surpreendeu a
própria proposta da Reitoria.
Ao Sinpro/RS, a negativa da
Reitoria em fornecer as
informações sobre a real
situação da Instituição, requisito
mínimo para lastrear uma
proposta de redução salarial.
Surpresa maior ainda, já que a negativa seguiu-se às
reiteradas juras de transparência
administrativa que
marcaram as primeiras
reuniões no ano passado da
atual Reitoria com o Sindicato,
reafirmadas recentemente.
Qual é mesmo a diferença
do quadro atual em comparação
ao que era antes?
Bastou surgir uma possibilidade
de transferir para a
União a grave situação da
Instituição para que o sentimento
de auto-suficiência
voltasse a marcar a relação
com quem questiona e tenta
resolver os problemas do dia-a-dia dos professores, que
com o seu trabalho fazem, de
fato, a Universidade.
Para os professores que se
permitiram o sincero exercício
do questionamento, da
dúvida e das cogitações, as
assembléias do Sinpro/RS
foram bom espaço de manifestação
livre e soberana.
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Saldo das reuniões
Das nossas reuniões ficou a percepção clara de que há mais
dúvidas do que certezas.
Que instituição será esta que sucederá a Urcamp?
Quem serão seus docentes? Como será a transição institucional?
Mas uma certeza todos têm, a de que a forma ligeira e categórica
com que os dirigentes da Urcamp garantiram a sua permanência na nova instituição
expressa sim a intenção de legar a esta a continuidade do seu comando.
Querem emprestar à futura instituição pública os
seus valiosos préstimos, razão pela qual de forma ligeira puseram
a garantir que todo corpo funcional se manteria sem razão para maiores
preocupações.
O Sinpro/RS decidiu aprofundar o assunto e ver as possibilidades reais, motivo
pelo qual a Comissão eleita nas assembléias e reunida com o Sindicato
no último dia 11 de junho em São Gabriel decidiu solicitar uma
audiência com o ministro Tarso Genro.
Mas, fundamentalmente, o Sinpro/RS considera e registra neste Período
Livre que a atual situação de mobilização social
em prol da conquista de uma nova instituição de educação
superior na região constitui as condições ideais para o
início de uma discussão séria sobre as causas do porquê a
Urcamp chegou na situação de estar fazendo da sua falência
a principal credencial para a sua encampação. Ainda por cima, com
os responsáveis pela crise, se arvorando como principais candidatos a
permanecerem onde estão.
Que não sejam os docentes da Urcamp mera torcida a sacudir bandeiras e
cartazes em praça pública sem uma real presença no debate
que definirá o produto final de todo este processo. Este é o desejo
do Sindicato dos Professores, pois envidaremos todos os esforços para
subsidiar o debate e canalizar os desejos coletivos da categoria.
Professor, participe e ajude a decidir. |
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LEGISLAÇÃO
Algumas considerações sobre a federalização da
Urcamp
Duas hipóteses estão sendo
ventiladas para transformação da
Instituição. Pela primeira, a Urcamp
se tornaria uma Universidade Federal
igual às demais existentes. Pela
segunda, a Urcamp faria parte de um
consórcio nos termos da Lei nº.
11.107, de abril de 2005.
Universidade Federal
Para a Urcamp se constituir em
Universidade Federal aos moldes das
existentes Ufrgs, UFPEL, UFSM, etc.,
um longo processo legislativo deverá ser cumprido,
conforme define a Constituição Federal, segundo o artigo
61, § 1º, diz que “é de iniciativa privativa
do Presidente da República as leis que
disponham de criação de cargos,
funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração” (letra a)
e “criação e extinção de Ministérios
e órgãos da administração pública,
observado o disposto no art. 84,
VI” (letra e).
Já o artigo 84, VI da Constituição
Federal, por sua vez diz que “compete
privativamente ao Presidente da
República dispor, mediante decreto,
sobre organização e funcionamento
da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos
públicos; extinção de funções ou
cargos públicos, quando vagos”.
Portanto, o processo legislativo
necessário para a criação de uma
Universidade Federal nos termos que
estão dados hoje, com uma tramitação
burocrática lenta e morosa,
precisaria de um prazo bastante
elástico para ser cumprida integralmente.
Ainda, no caso da Urcamp, se
constituir em uma entidade autárquica,
ou seja, uma Universidade
Federal, os professores a ela
vinculados serão regidos em regra por
legislação federal distinta da CLT.
Sempre é bom lembrar que a
investidura ao serviço público, seja
federal, municipal ou estadual,
somente poderá se dar mediante
concurso público, conforme inciso II
do artigo 37 da Constituição Federal e
Súmula 685 do Supremo Tribunal
Federal. Por isso, podemos concluir
que quando muito, os atuais
professores poderiam ficar num
quadro em extinção e mesmo assim
provisoriamente.
Assim, parece-nos muito distante e
inviável a possibilidade da criação de
uma Universidade Pública Federal,
pois isso importaria em que os atuais
professores em algum momento
fossem demitidos, recebendo assim
todas as verbas rescisórias devidas,
além do FGTS correspondente.
PASSIVO - Já o passivo trabalhista
consolidado em ações ajuizadas e
calculadas e aqueles ainda não
consolidados, deverão ser
respondidos ou pela Urcamp ou pela
União Federal.
Consórcio público
A outra hipótese ventilada diz
respeito à constituição de um
consórcio público, nos termos da Lei
nº. 11.107/05, bastante recente, pois
entrou em vigor em abril deste ano.
Esta Lei dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios
públicos, já previstos em norma
constitucional, artigos 23, § único e
241.
Também o Código Civil, artigo 41,
inciso V, por sua vez, considera que
serão “pessoas jurídicas de direito
privado interno as demais entidades
de caráter público criadas por Lei”.
Assim, salvo disposição em
contrário, às pessoas jurídicas de
direito público, a que se tenha
dado estrutura de direito privado,
regem-se, no que couber, quanto
ao seu funcionamento, pelas
normas do Código Civil.
Portanto, a natureza contratual
dos consórcios difere dos demais
contratos, porque vincula entes
federativos (União Federal,
Estados-membros, Distrito
Federal e Municípios) de direito
público interessados no mesmo
objeto obras ou serviços.
O artigo 1º da Lei dispõe que os “consórcios públicos
para a realização de objetivos de
interesse comum” poderão se
constituir em associação pública
ou pessoa jurídica de direito
privado.
O contrato que estabelecerá o
consórcio é um contrato
administrativo o qual designa
ajustes que a Administração
Pública celebra com pessoas
jurídicas ou físicas, públicas ou
privadas para a consecução de
fins públicos, segundo regime
jurídico de direito público.
Assim, o consórcio público
adquirirá personalidade jurídica:
ou “de direito público, no caso de
constituir associação pública,
mediante a vigência das leis de
ratificação do protocolo de
intenções ou de direito privado,
mediante o atendimento dos
requisitos da legislação civil” (art.
6º, incisos I e II ). O consórcio
público, caso venha a se revestir
de personalidade jurídica de
direito privado, terá que observar “
as normas de direito público no
que concerne à realização de
licitação, celebração de contratos,
presta-ção de contas e admissão
de pessoal, que será regido pela
Consolidação das Leis do
Trabalho CLT” (§ 2º).
O artigo 2º estabelece quais são
os objetivos dos consórcios
públicos, sendo que para estes
fins “poderá firmar convênios,
contratos, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições
e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do governo” (inciso I).
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Responsabilidades
Fica evidente que a “federalização” da
Urcamp deverá ocorrer
por intermédio de consórcio que tratará de questões
como contratação
de pessoal por concurso público,
gestão administrativa, inclusive das
obrigações pendentes (dívidas
trabalhistas, fiscais e previdenciárias,
dentre outras), e é claro a
definição de quem responderá pelos
salários do corpo funcional.
Necessariamente o consórcio
público será constituído por contrato
cuja celebração dependerá da prévia
subscrição de protocolo de intenções
o qual deverá estabelecer (art. 4º) “a
denominação, a finalidade, o prazo de
duração e a sede do consórcio; a
identificação dos entes da Federação
consorciados; a indicação da área de
atuação do consórcio; a previsão de
que o consórcio público é associação
pública ou pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos.
Mediante previsão do contrato de
consórcio público, ou de convênio de
cooperação, o contrato de programa
poderá ser celebrado por entidades
de direito público ou privado que
integrem a administração indireta de
qualquer dos entes da Federação
consorciados ou conveniados.
Excluem-se do previsto deste
artigo as obrigações cujo descumprimento
não acarrete qualquer ônus,
inclusive financeiro, a ente da
Federação ou a consórcio público.” Portanto,
fica evidente, pelos elementos que são necessários
constar no contrato de programa,
questões como o passivo trabalhista,
gestão do consórcio, etc., que
deverão ser obrigatoriamente
previstos para que ninguém fique
prejudicado, principalmente os
trabalhadores que venham a ele se
vincular.
A fiscalização por parte do
Ministério Público e Tribunal de
Contas da União, além de imposição
constitucional também estão
expressamente previstas na Lei ora
sob análise.
CONSULTA - A íntegra da Lei
11.107 e uma interpretação mais
detalhada podem ser acessadas clicando
aqui. |
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REUNIÃO
Comissão multicampi quer audiência com ministro
Ocorreu no sábado, 11 de junho, em São Gabriel, a primeira
reunião da comissão multicampi de professores da Urcamp
com o Sinpro/RS, para discutir a transição da Instituição
e
debater as implicações trabalhistas dessa transição.
A
comissão foi formada por deliberação das assembléias
de
professores ocorridas nos campi da Instituição no final
de
maio e início de junho e tirou algumas definições
sobre o futuro
dos professores em caso de federalização da Universidade
e
com respeito aos atrasos salariais.
Sobre a federalização, os professores decidiram agendar
uma audiência com o ministro Tarso Genro, do Ministério
da
Educação, ainda sem data definida. Os professores também
contaram com orientações sobre a legislação
vigente, a partir
de estudo elaborado pela assessoria jurídica do Sinpro/RS,
que apresentou as principais hipóteses que têm sido
divulgadas (federalização e consórcio) e suas
possíveis
implicações nos contratos dos docentes. Além disso,
ficou
consolidado o entendimento de que o Sinpro/RS é o legítimo
representante dos professores para os encaminhamentos,
sejam quais forem os desdobramentos sobre a questão.
Atrasos Salariais
Com respeito ao atraso dos salários, ficou definido que
seria intensificada a ação jurídica via Sindicato
no sentido de
minorar os prejuízos dos professores. O maior atraso
registrado até o fechamento desta edição (15/06) é no
campus
de Bagé, que deve aos professores 50% dos salários de
março
e a totalidade dos vencimentos de abril e maio. Nos campi de
Dom Pedrito, Santana do Livramento e Alegrete, os atrasos
variam entre 50% e 30% no salários de maio.
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| Quadro de atrasos
salariais da Urcamp* |
| Bagé: 50% de
março, abril e maio em atraso |
| Santana do
Livramento: maio em
atraso |
| Dom
Pedrito: 30% de maio em atraso |
| Alegrete: 1/3 de férias e 50% de
maio em atraso |
| São
Gabriel: diárias de novembro e dezembro de 2004 em atraso |
| São Borja,
Itaqui e Caçapava do Sul: em dia |
*(levantamento
realizado até 15/06/2005) |
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ASSEMBLÉIAS
Professores rejeitaram proposta de redução de
salários
Com a assembléia realizada em Alegrete no dia 1º de
junho, o Sinpro/RS encerrou um ciclo de assembléias
de professores, realizadas nos campi da Urcamp entre
os dias 18 de maio e 1º de junho. Nelas, foi exposta aos
docentes a proposta da Reitoria para redução salarial
em 30% (em Bagé) e a não-aplicação, nos
demais
campi, dos 5,91% de reajuste da data-base da
categoria recentemente negociado com o Sindicato
patronal. A proposta foi rejeitada por quase
unanimidade dos docentes, que deliberaram os
seguintes encaminhamentos:
- exigência de uma solução para o pagamento de
salários que estão em atraso e para o problema da
inadimplência salarial;
continuidade das negociações com a Reitoria;
- aval aos questionamentos feitos pela empresa de
assessoria contábil contratada pelo Sindicato para
diagnosticar a situação econômica e administrativa
da
Universidade;
- constituição de uma comissão multicampi composta
por três integrantes de cada campus para o estudo e
acompanhamento com o Sinpro/RS da questão
contratual dos professores face à possibilidade de
federalização da Urcamp;
- endosso à tese do Sindicato de que para qualquer
alteração salarial ou contratual torna-se necessário
um conhecimento mais detalhado da real situação
financeira da Instituição.
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RESPOSTA
Reitoria nega informações ao Sinpro/RS
Na primeira quinzena de maio, o Sinpro/RS contratou
a empresa Patrimonial Assessoria Contábil para o
assessoramento técnico nas tratativas com a
Universidade. A empresa formulou um roteiro de
quesitos, já encaminhados à Reitoria no dia 17 de maio,
a fim de apresentar um diagnóstico da situação
da
Universidade aos professores. Surpreendentemente,
dias depois, a Reitoria encaminhou um ofício ao
Sinpro/RS, informando que não responderiaà demanda
dos professores. Um trecho da correspondência: “...as informações
solicitadas que
pertencem ao âmbito da autonomia e independência de
nossa gestão administrativa, não vemos razão para
serem fornecidas”. Tal reação contraria totalmente
as
reiteradas manifestações da Reitoria em favor da
transparência administrativa e financeira da
Universidade expressadas em todos os encontros
ocorridos entre o Sindicato e os dirigentes da Urcamp.
O Sinpro/RS pretende continuar as negociações
com a Reitoria, mas precisa ter segurança quanto à real
situação da Instituição. Somente com a
posse dessas
informações os professores podem avaliar qualquer
proposta que implique a alteração dos seus contratos.
Está agendada para o dia 29 de junho uma nova
reunião entre a Reitoria e o Sinpro/RS.
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