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| FAT/URCAMP |
Ministério
Público determina:
Eleições só pelo novo Estatuto
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A
Promotoria de Justiça das Fundações
do Ministério Público Estadual determinou administrativamente
o desarquivamento do novo Estatuto e autorizou a alteração
estatutária da FAT. Com a publicação
desta decisão em portaria no Diário da Justiça
do Estado, a FAT deve registrar, imediatamente, o novo Estatuto
no Cartório de Registros Públicos, e qualquer
processo eleitoral deverá respeitar as disposições
desse novo Estatuto. A decisão, informada ao Departamento
Jurídico do Sinpro/RS no dia 16 de maio, foi o desfecho
de um encaminhamento do Sindicato acerca da omissão
de informações por parte da Reitoria com vistas
ao adiamento da implementação do novo Estatuto
da Fundação.
Acompanhe a seguir os acontecimentos que antecederam a decisão
do MPE:
Em contato com o MPE, em março deste ano, o Sinpro/RS foi informado
que o novo Estatuto havia sido arquivado, porque a FAT deixara de apresentar
a negativa de débito com o FGTS, única exigência
formal, já que não existiam ressalvas quanto ao seu conteúdo.
O Sinpro/RS informou ao Ministério Público que o acordo
firmado entre a FAT/Urcamp e a Caixa Econômica Federal permitiu,
com base nos recursos do Proesc, a regularização do FGTS.
No dia 05 de maio, a Coordenadoria das Fundações do MPE
oficiou a FAT da possibilidade de homologação do novo Estatuto,
tão logo fosse requerido seu desarquivamento, uma vez que a situação
do FGTS da FAT/Urcamp estava regularizada desde abril de 2007.
No dia 08/05, o reitor da Urcamp reuniuse com o promotor de Justiça
das Fundações em Porto Alegre para solicitar a nãohomologação
do novo Estatuto antes das eleições, uma vez que não
fora elaborado o novo Estatuto da Universidade. A Promotoria alertou
para problemas que poderiam advir caso não fosse homologado o
novo Estatuto, isso porque ele é parte de uma reforma administrativa
proposta pelo MEC em 2005.
No campus de Alegrete, representantes da comunidade acadêmica (coordenadores,
presidente da Fundação Educacional, sindicatos, entre outros)
elaboraram, no dia 12/05, uma nota em que se manifestaram favoravelmente à homologação
imediata do novo Estatuto da FAT. A nota foi entregue à presidência
no dia 13.
Representantes do Sinpro/RS mantiveram encontro com o Promotor de Justiça
das Fundações, no dia 14/05, para reiterar a urgência
da homologação imediata do novo Estatuto da FAT.
Ao final da Assembléia Geral da FAT, que aprovou a prestação
de contas de 2007, no dia 13/05, o reitor Arno Cunha anunciou o adiamento
da publicação do edital de convocação das
eleições para o Conselho Diretor.
A reforma estatutária da FAT foi uma das exigências do processo
de publicização da FAT/Urcamp desenvolvido no segundo semestre
de 2006, e que objetivou a adequação da instituição
para o aporte de recursos públicos, o que veio a se concretizar
na forma do Proesc, em 2007. A nova proposta de Estatuto foi elaborada
por grupo de trabalho (GT) instituído por Portaria do Ministério
da Educação, tendo sido aprovada pela Assembléia
Geral da FAT em 06 de março de 2006.
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A
decisão do Ministério Público
Estadual, comunicada ao Sinpro/RS e à FAT,
na sexta-feira, 16/05, de desarquivar o novo Estatuto
da Fundação Á tila Taborda e
exigir que qualquer processo eleitoral que vier a
ser aberto respeite as disposições
do novo ordenamento, representa a retomada do processo
de redesenho da instituição proposto
em 2005.
Infelizmente, tem ficado para o Sinpro/RS, por omissão
da Reitoria, o resgate histórico do processo desenvolvido
na FAT/Urcamp em 2005 e que resultou na reforma administrativa
(reenquadramento funcional e redução salarial),
financeira (negociação dos passivos) e política
(novo Estatuto da FAT e a desvinculação da Universidade).
Todo esse processo, cumpre lembrar, fez parte do projeto de publicização
da FAT/Urcamp de modo a viabilizar o aporte de recursos públicos,
que se não no volume e na forma desejados, estão
sendo repassados para a Urcamp através do Programa de
Estímulo do Ensino Superior Comunitário – Proesc.
Ocorre que, como sempre, e em tudo que constitui a cultura da
Urcamp, as reformas ficaram no meio do caminho, especialmente
a política, por razões que nos últimos dias
ficaram evidentes.
Definida a forma do aporte dos recursos públicos, cessada
a pressão externa do MEC pela reforma da instituição,
nenhum empenho da Direção/Reitoria da FAT/Urcamp
foi realizado pela implementação do novo Estatuto,
que já fora aprovado pela Assembléia Geral em março
de 2006. Aliás, pelo contrário, houve sonegação
de informações ao Ministério Público
para evitar que a vontade soberana dos participantes da assembléia
fosse implementada.
A tudo isto acrescente-se o fato de que não houve qualquer
iniciativa para a elaboração de um novo Estatuto
da Universidade, requisito fundamental, já que pelo novo
ordenamento da mantenedora dar-se-á a desvinculação
entre as duas.
Dupla omissão, para dizer o mínimo, que ao julgamento
de toda comunidade regional se submete. Definido que o que vale é o
novo Estatuto, está aberta finalmente a possibilidade
de uma maior participação dos professores e do
estabelecimento de uma efetiva representação destes
no Conselho Diretivo da FAT.
Com a implementação do novo Estatuto, passa a se
efetivar a publicização da FAT/Urcamp com a inclusão
no Conselho Diretor das representações municipais,
das classes empregadoras e de trabalhadores, do Ministério
da Educação e das fundações comodantes.
Está dada à FAT/Urcamp, apesar de todos os percalços,
a oportunidade ímpar de se constituir num verdadeiro modelo
de integração com o poder público, para
efeito de viabilizar a continuidade deste importante espaço
de trabalho e estudo que é a Urcamp.
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O
que muda no novo Estatuto
Fundamentalmente,
são três os aspectos que diferenciam qualitativamente
o novo Estatuto da FAT em relação ao antigo.
O mais importante é a desvinculação da Universidade,
(Urcamp) da mantenedora (Fundação Átila Taborda).
Trata-se de desvinculação política tão somente.
Por ocasião da reforma estatutária elaborada no final de
2005 e aprovada no início de 2006, ficaram estabelecidos processos
eleitorais distintos para a composição do Conselho Diretor
da FAT e para a direção da Urcamp. Para a Universidade,
ficou compromissado eleição direta para Reitor, Vice-reitor,
direções de centros e coordenações de cursos – ver
Carta de Intenções reproduzida abaixo.
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O
segundo aspecto é a composição do Conselho
Diretor da FAT, que foi ampliado dos atuais 21 para 43 membros
no novo Estatuto, que consagra a publicização
da FAT/Urcamp e a fez destinatária de um programa
exclusivo de repasse de verbas públicas, na forma
de compra de vagas pelas prefeituras municipais da região – Proesc:
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21 representantes dos professores;
- 8 representantes dos municípios onde a Urcamp mantém
campus;
- 2 representantes do MEC;
- 4 representantes das instituições comodantes das instalações
dos campi utilizados pela Urcamp;
- 2 representantes das classes trabalhadoras;
- 2 representantes das classes empresariais;
- 1 representante da AproFAT;
- 1 representante da Asfat;
- 1 representante do DCE;
- 1 representante da Mitra Diocesana de Bagé.
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Mas é o
terceiro aspecto que representa um salto qualitativo em termos
de democracia na composição da instância
diretiva da Fundação.
Pelo novo ordenamento da FAT, a representação dos professores é eleita
localmente em cada campus pelos pares, e de forma proporcional ao tamanho
do corpo docente de cada um deles:
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- 7 representantes
do Campus de Bagé;
- 3 representantes do Campus de São Gabriel;
- 3 representantes do Campus de Santana do Livramento;
- 3 representantes do Campus de Alegrete;
- 2 representantes do Campus de São Borja;
- 1 representante do Campus de Caçapava do Sul;
- 1 representante do Campus de Dom Pedrito;
- 1 representante do Campus de Itaqui. |
Destaque-se
ainda que:
–
o próprio Conselho Diretor elegerá o seu
Presidente e Vice-Presidente;
– os docentes e funcionários integrantes do Conselho Diretor terão
estabilidade no emprego até dois anos após o final do seu mandato.
O que não aconteceu após a aprovação da Reforma
estatutária da FAT, e que precisa acontecer agora, foi a elaboração
de um novo Estatuto da Urcamp, que entre outras coisas, normatize a eleição
para a Reitoria e a forma de escolha das Pró-Reitorias (gerais
e dos campi). Este processo de elaboração exige certamente
um amplo processo de discussão de toda comunidade acadêmica
e a existência de uma gestão transitória na Reitoria.
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