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CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO GRATUITO
DE CORREIO ELETRÔNICO (WEBMAIL)
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O Sindicato dos Professores
do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS está oferecendo
a você, associado,
um serviço de webmail gratuito. A capacidade máxima
deste webmail é de 30 MEGABYTES
(se ultrapassada esta capacidade, você não receberá
novas mensagens). Para ter a sua disposição um webmail,
você deverá concordar com as condições
abaixo discriminadas.
1. O associado é inteiramente responsável pelo
conteúdo de transmissões, efetuadas em seu endereço
de correio eletrônico (webmail), através deste serviço.
2. A utilização do webmail, através
da home-page do Sinpro/RS, sujeita o associado a todas as legislações
e as regulamentações, sejam as do território
nacional, sejam as que regulamentam a utilização da
rede mundial de computadores, a nível internacional.
3. É vedada a utilização deste serviço
gratuito de correio eletrônico para emissão, em mala
direta, de informações, de e para pessoas, que não
o tenham autorizado.
4. Fica, expressamente vedada, a utilização
deste espaço para transmissão de materiais, de qualquer
natureza, que possuam conteúdo: difamatório, ameaçador,
obsceno, discriminatório (respeitadas as disposições
constitucional constantes no art. 5º e seus incisos), condenável
à crianças e adolescentes e, por fim, ilegal.
5. A utilização, pelo associados, deste serviço
gratuito, pressupõe sua real concordância com a legalidade
das transmissões que, por ele, serão realizadas.
6. Declara o associado, serem verdadeiras, todas as informações,
por ele fornecidas, no preenchimento do formulário de inscrição,
para utilização deste e-mail gratuito.
7. O associado tem ciência de que o serviço
será, automaticamente, suspenso se não forem respeitadas
as disposições acima expostas.
8. O associado autoriza o Sinpro/RS a enviar, para seu endereço
eletrônico: news letter, boletins, informações
comerciais, etc.
9. Por fim, tem ciência o associado de que a má
utilização destes serviços, comprometendo a
imagem do Sindicato dos Professores, gera direito a este de processar
os responsáveis, judicialmente, por danos morais e materiais.
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